A continuidade de obras de um empreendimento, que está sendo construído no setor Bueno, em Goiânia, na esquina das ruas T-36 e T-25, é contestada pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire. Para a promotora, a construtora deverá, primeiro, apresentar os Estudos e Relatórios de Impacto de Trânsito (EIT/RIT) e de Vizinhança (EIV/RIB) e esperar que o município analise a viabilidade técnica e adequação da obra.
Alice de Almeida também entrou com recurso contra a sentença que julgou improcedente a ação civil pública que requer a condenação do município de Goiânia e da Sociedade SPE Residencial T-25 Empreendimentos Ltda. a apresentar dos estudos e relatórios referente ao imobiliário de grande porte.
A promotora também solicita a “declaração incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade de exclusão constante no caput do Artigo 94, do Plano Diretor de Goiânia, que permite a dispensa da apresentação dos estudos e relatórios relativos ao empreendimento imobiliário”.
Além disso, Alice requer que seja determinado ao município a suspensão de efeitos das autorizações e licenças expedidas em favor da empresa para a continuação da obra; e a obrigatoriedade de apreciar a viabilidade da edificação da obra na região.
Para a promotora, “não se pode conceber que sua instalação seja autorizada sem a mensuração dos impactos que o empreendimento acarretará à população cincunvizinha e ao já ‘caótico’ trânsito daquele setor”, afirmou a promotora ao considerar que o empreendimento residencial terá 17 pavimentos.
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