Em decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), proferida na última quinta-feira (15), foi cassada por meio de agravo de instrumento a liminar que suspendia as obras do Quinta Santa Bárbara Eco Resort, em Pirenópolis. Com isso, a construção do empreendimento deve ser retomada nos próximos dias.
A liminar que suspendia as obras foi proferida no dia 6 de julho deste ano pelo juiz da comarca da Pirenópolis, Sebastião José da Silva. Na época houve ação popular no município que questionava o licenciamento da obra.
Segundo a arquiteta do projeto, Juliana Mesquita, ao contrário do temor disseminado na cidade, o Eco Resort não descaracterizará a arquitetura, nem causará superlotação do município. O complexo reúne 192 apartamentos de um ou dois quartos, o que equivale à movimentação de aproximadamente sete pousadas médias da cidade.
Após a liminar, o Eco Resort cumpriu as exigências para obter as aprovações previstas em lei, o que inclui análises de órgãos fiscalizadores como Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), secretarias, concessionárias de água e energia, além da Prefeitura municipal.
A edificação será em estilo colonial e as edificações terão altura máxima de 8,5m, em até dois pavimentos. A área total do empreendimento é de 60 mil m², mas as edificações serão feitas em apenas 10% do total do terreno. A área permeável será de 72%, sendo 30 mil m² de áreas verdes, que incluem a área de preservação permanente (APP).
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