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OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai propor medida perante o STF (Supremo Tribunal Federal) ou o TSE (Superior Tribunal Federal) para que 30% do fundo eleitoral criado no ano passado seja destinado a candidaturas de mulheres, tal como o Supremo decidiu nesta quinta (15) em relação ao fundo partidário.
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB fará um estudo nos próximos dias, a pedido do presidente da entidade, Claudio Lamachia, para apresentar a ação.
“A igualdade de gênero é nuclear na Constituição. Todas as iniciativas para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres devem ser adotadas”, disse o presidente da comissão, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Na quinta, a maioria do STF julgou inconstitucional um ponto da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015 que previa que os partidos reservassem de 5% a 15% do montante do fundo partidário destinado ao financiamento de campanhas para bancar candidaturas de mulheres.
O mínimo foi elevado para 30% e deixou de existir um teto. O fundo partidário deve distribuir neste ano R$ 888,7 milhões aos partidos registrados no TSE. Esse fundo pode ser usado pelas agremiações para manter sedes e serviços, incluindo despesas de pessoal, para propaganda doutrinária e para campanhas eleitorais, entre outras possibilidades.
Cada partido tem autonomia para contratar e realizar despesas, mas deve prestar contas.
Já o fundo eleitoral, instituído em outubro do ano passado para compensar a ausência de doações de empresas, que foram proibidas, terá R$ 1,7 bilhão para serem gastos especificamente com financiamento de campanha.
Se a ação proposta pela entidade tiver sucesso, as mulheres candidatas terão ao menos R$ 510 milhões garantidos para suas campanhas neste ano.
FUNDO PARTIDÁRIO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada na quinta foi ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que considerou o percentual estipulado pelo Congresso insuficiente para promover a igualdade entre homens e mulheres na política.
Diz o artigo da lei de 2015 que foi questionado: “Nas três eleições que se seguirem à publicação desta lei [2016, 2018 e 2020], os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% e no máximo 15% do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas”.
A PGR sustentou que não deveria haver fixação de limite máximo para financiar candidatas mulheres e que o percentual mínimo de 5% era inconstitucional.
Para o órgão, o mínimo deveria ser de 30% –mesmo percentual previsto na Lei das Eleições, de 1997, no artigo que trata do lançamento de candidaturas por sexo.
Além disso, no entendimento da PGR, a lei questionada protegia de forma ineficiente e insuficiente os direitos políticos das mulheres ao especificar que a regra vale só para as três eleições seguintes à sua publicação.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, acolheu integralmente os pedidos da PGR, sendo seguido pela maioria dos ministros.
(FOLHA PRESS)
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