22 de dezembro de 2024
Política

OAB-GO teme que adoção de turno único prejudique andamento de processos

Presidente da OAB-GO expõe razões contra adoção de turno único no Judiciário goiano. (Foto: OAB-GO)
Presidente da OAB-GO expõe razões contra adoção de turno único no Judiciário goiano. (Foto: OAB-GO)

A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) teme que a adoção do turno único no Judiciário goiano cause prejuízos ao andamento de processos e ao exercício advocatício no estado. A avaliação é do presidente Lúcio Flávio Siqueira de Paiva.

Em entrevista ao jornalista Altair Tavares, do Diário de Goiás, Paiva afirmou que a medida proposta pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) pode ser danosa aos advogados, especialmente de comarcas menores, e também a cidadãos com menor poder aquisitivo.

“Da forma que é hoje, o advogado pode fazer diligências pela manhã em uma comarca, à tarde em outra, tudo no mesmo dia, assim como as audiências. A adoção do turno único vai inviabilizar isso. Nós temos uma consequência de restrição do acesso ao serviço judicial”, explicou.

Paiva alega ainda que a adoção de turno único apresenta “razões de inconveniência”. Segundo o presidente da OAB-GO, enquanto a sociedade cobra uma Justiça mais célere e efetiva, a ação do Poder Judiciário vai contra esse apelo. “Esperaríamos que o Tribunal ampliasse o acesso à Justiça e o horário de atendimento, não o contrário”, disse.

Confira a entrevista na íntegra

Como a OAB pretende encaminhar a manifestação do Conselho contrária ao turno único?

Os próximos passos consistirão na redação de uma manifestação formal da OAB-GO junto ao Proad perante o TJ-GO, externando as razões pelas quais a mudança não deve acontecer. Protocolada essa posição, aguardaremos a designação da sessão da corte especial que vai apreciar a proposta e faremos a sustentação oral das razões pelas quais entendemos que o turno único não deve ser adotado em Goiás.

Quais são essas razões?

São razões que vão desde uma possível ilegalidade do instrumento que se está utilizando, uma resolução do Tribunal, quando o melhor juízo seria talvez alterar legislativamente o Código de Organização Judiciária. Temos um aspecto formal, mas sobretudo as razões são de inconveniência da medida. No momento em que a cidadania de Goiás demanda uma justiça de melhor qualidade, mais acesso e, obviamente, mais célere e efetiva, entende a OAB-GO que a redução do horário de expediente vai na contramão de todas essas necessidades. Esperaríamos que o Tribunal ampliasse o acesso à Justiça e o horário de atendimento, não o contrário.

Essa proposta poderia prejudicar o andamento de processos? E o trabalho dos advogados?

Esse é o grande receio da OAB, que a adoção do turno único cause problemas ao exercício profissional da advocacia, principalmente no interior, e também cause profundos transtornos às partes, principalmente às partes economicamente hipossuficientes. As pessoas mais pobres serão sacrificadas com o turno único. A advocacia pode ser sacrificada principalmente no interior, aquele advogado com escritório pequeno, que advoga em várias comarcas. Da forma que é hoje, o advogado pode fazer diligências pela manhã em uma comarca, à tarde em outra, tudo no mesmo dia, assim como as audiências. A adoção do turno único vai inviabilizar isso. Nós temos uma consequência de restrição do acesso ao serviço judicial.

O Judiciário alega que tem reduções de custos com a medida. Há algo que possa ser comprovado?

As razões externadas pelo Tribunal de Justiça com relação a redução de custos são ponderáveis. A redução do horário do expediente com a adoção do turno único pode ter boas razões de gestão administrativo e enxugamento de custos para a máquina judiciária, mas não há nenhuma comprovação que esse turno único importará em melhoria, aceleração e maior efetividade do serviço. Tudo leva a crer que será o contrário. E temos outros problemas. Há localidades em Goiás que não têm espaço para que fóruns e escrivaninhas comportem todos os servidores fazendo seu trabalho num turno só. O Tribunal até aqui fez um estudo que foca nas suas razões administrativas e de racionalização dos seus custos. Reconhecemos que esses estudos precisam ser feitos. É preciso agora que o Tribunal escute também as razões da sociedade, do jurisdicionado e da advocacia, que é para quem o Poder Judiciário existe.


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