A presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, secional Goiás (OAB-GO) e a Comissão de Direitos e Prerrogativas da instituição, repudiaram por meio de nota emitida na última quinta-feira (17), o ato do desembargador Eugênio Cesário, que se recusou a ouvir a sustentação oral da advogada Pâmela Helena de Oliveira Amaral por considerar que a roupa dela não se enquadrava ao decoro exigido no local.
Confira a nota na íntegra
A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Diretoria e da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), repudia o ato do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Eugênio Cesário, que impediu na tarde desta quinta-feira (17) uma advogada de promover sustentação oral por não considerar sua vestimenta formal o suficiente para o ambiente.
Por conta de um julgamento pessoal e desarrazoado, o magistrado inviabilizou que a advogada fizesse uso da Tribuna para a defesa dos interesses de seu constituinte. Sua decisão fere as prerrogativas funcionais e a Constituição, que estabelece que a advocacia é função essencial à Justiça.
Consta do artigo 58 inciso XI da Lei 8.906/94 que compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional”. Não cabe a um representante do Poder Judiciário impedir a plena atividade da advocacia por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos.
Salientamos, mais uma vez, que todo advogado tem direito ao pleno exercício profissional, sendo a Tribuna solo sagrado da advocacia. Esta é uma garantia da promoção do acesso à Justiça de todo e qualquer cidadão.
A OAB atua e continuará a atuar na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, fulcrada no diálogo e no bom senso, em homenagem à inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos; no entanto, não se esquivará de adotar as medidas judiciais e/ou administrativas necessárias para garantir o livre exercício profissional.
O mesmo se estende à garantia de que nenhum membro da advocacia seja constrangido por conta de suas roupas e tenha ferido o direito fundamental de ir e vir (art. 5º, XV) às repartições públicas do Poder Judiciário, concretizando assim o acesso à Justiça.
Lúcio Flávio de Paiva, presidente da OAB-GO
David Soares, presidente da CDP
Confira o vídeo
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