07 de agosto de 2024
Ilegal • atualizado em 26/04/2023 às 15:27

OAB-GO protocola ação contra ‘convênio irregular’ entre Detran e GCM

O convênio permite que os guardas civis realizem ações de fiscalização e operações de trânsito na capital
OAB-GO entra com ação contra Detran e GCM. (Foto: GCM)
OAB-GO entra com ação contra Detran e GCM. (Foto: GCM)

O impasse que envolve o polêmico convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-Go) e a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (GCM), que dá permissão aos guardas civis realizarem ações de fiscalização e operações de trânsito na capital, já se arrasta desde abril de 2022.

Nesta terça-feira (25), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), protocolou uma ação na justiça contra os dois órgãos sobre a ação dos agentes em aplicarem multas aos condutores infratores.

Ao Diário de Goiás, o Conselheiro Seccional da OAB-GO, Daniel Santos Netto da Silva, relembrou que desde abril de 2022 a Ordem foi acionada pela Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil (ATB) apontando irregularidades e ilegalidades no convênio entre Detran e GCM.

“Nestes apontamentos eles questionam a impossibilidade de celebração do convênio, haja vista já possuir a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM)”, destaca.

Daniel explica que o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro apenas permite a celebração deste tipo de convênio onde não há órgão de trânsito local. “Em Goiânia tem a SMM”, ressalta o conselheiro.

Além disso Daniel afirma que os guardas civis metropolitanos não tem atribuições legais para aplicarem multas. “Perante o Código de Trânsito Brasileiro, não há previsão para guardas municipais atuarem, assim como também no código de trânsito, a GCM não está inserida no Sistema Nacional de Trânsito”, explica Daniel Santos Netto.

Ação da OAB-GO

De acordo com o conselheiro, a OAB-GO entrou com uma ação apenas agora, já que foi acionada em abril de 2022, porque segundo Daniel, antes, houve toda uma tramitação interna.

De acordo com ele o processe inicial foi destinado a Comissão de advogados especialistas em Direito de Trânsito para emitir um parecer.

Em agosto de 2022, segundo Daniel, um relatório apontou tais irregularidades no convênio, que foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direito de Trânsito.

“O presidente da OAB-GO [Rafael Lara], distribuiu para o conselho seccional, ou seja, o órgão colegiado de deliberação máxima da OAB-GO”, explica.


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