A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, impetrou, junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra o juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, William Fabian de Oliveira Ramos.
De acordo com a OAB-GO, durante plantão forense do feriado de Corpus Christi, no qual era o responsável pela comarca, ele cometeu atos que viola as prerrogativas da advocacia. Conforme justificação do órgão, o magistrado impediu a entrada de advogados nas salas de audiência onde ocorria o procedimento processual da custódia.
Ele ainda teria exigido, sem amparo legal, que os advogados apresentassem, na ocasião da audiência de custódia, mandato para que pudessem defender a pessoa presa, sob pena da defesa ser assumida pela Defensoria Pública.
Na fundamentação, a Procuradoria entender que o juiz agiu “na contramão de princípios caros para o Direito Penal e Processual Penal”, além de “afrontar a Constituição Federal e os ditames da Lei n° 8906/94 (Estatuto da Advocacia), pois criou obstáculo inaceitável ao exercício da profissão da advocacia”.
A OAB-GO também emitiu nota de repúdio no sábado (2 de junho) em face dos atos praticados pelo magistrado.
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