A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), apresentou, em conjunto com a Procuradoria Tributária, uma Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), contra a tributação progressiva do ISSQN de Goiânia.
Tal ação está prevista, de acordo com a seccional, no artigo 223, §4º do Código Tributário Municipal de Goiânia (CTM), responsável por estabelecer a tributação progressiva do ISSQN sobre a prestação de serviços executada das sociedades profissionais.
Segundo a OAB-GO, a previsão ofende a Constituição Federal, pois estabelece base de cálculo baseada em “grupos” pré-estabelecidos, ou seja, diversa daquela prevista no plano federal, atualmente regulamentada pelo Decreto nº 406/68.
A ordem também defende que a técnica de progressividade estabelecida pelo legislador goianiense compromete a “capacidade contributiva”, direito fundamental assegurado nas Constituições da República e do Estado, na medida em que qualifica presunções baseadas no número de profissionais vinculados ao contribuinte, mas que não necessariamente correspondem à capacidade econômica.
De acordo com o Procurador Tributário da OAB-GO, Simon Riemann Costa e Silva, a tributação planejada pelo CTM “não apresenta lógica econômica”, tendo em vista a desproporcionalidade estabelecida entre contribuintes com pouco ou muitos prestadores de serviços. Já para o Procurador de Prerrogativas, Augusto de Paiva Siqueira, a impugnação do CTM é importante para assegurar a “justiça fiscal”, especialmente com relação aos escritórios de advocacia que também foram atingidos pela nova previsão.
Leia mais sobre: Código Tributário de Goiânia / Código Tributário Municipal / OAB-GO / Cidades / Política