04 de dezembro de 2025
DIREITOS DAS ADVOGADAS • atualizado em 08/10/2025 às 20:18

OAB-GO confirma extensão do auxílio-maternidade para advogadas em casos de natimorto

O benefício, destinado a auxiliar a advogada em decorrência da maternidade, também deve ser concedido em situações de natimorto, desde que comprovadas por certidão específica
A vice-presidente da Casag, Larissa Bareato, destacou que o Auxílio-Maternidade permite um período de recuperação emocional e física necessário. Foto: Divulgação.
A vice-presidente da Casag, Larissa Bareato, destacou que o Auxílio-Maternidade permite um período de recuperação emocional e física necessário. Foto: Divulgação.

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, em sessão realizada no dia 6 de outubro, a extensão do auxílio-maternidade para advogadas em casos de natimorto. A deliberação, resultado do julgamento do Processo nº 202532735 (Recurso Administrativo), consolida o entendimento já previsto pela Portaria nº 001/2025 da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag).

O voto da relatora, conselheira Ana Heloisa Lusvardi de Lima Jacintho, foi acompanhado pelo colegiado e reforçou o caráter humanitário da decisão. “O reconhecimento do direito ao auxílio-maternidade também nos casos de natimorto representa não apenas a aplicação coerente da norma já prevista pela Casag, mas, sobretudo, a sensibilidade de compreender que o exercício da maternidade, ainda que interrompido pela dor da perda, exige acolhimento, respeito e amparo”, destacou.

A portaria da Casag estabelece que o benefício, destinado a auxiliar a advogada em decorrência da maternidade, também deve ser concedido em situações de natimorto, desde que comprovadas por certidão específica. O Conselho Pleno da OAB-GO confirmou, assim, a aplicação integral da norma, assegurando que o direito seja mantido mesmo diante da perda gestacional.

Para o presidente da Casag, Eduardo Cardoso Jr., a medida reforça a importância de oferecer suporte às mães em luto. “Legislações estaduais e municipais em Goiás já avançaram no tema, garantindo, por exemplo, acomodação separada em unidades de saúde. A decisão garante que o benefício, em valor fixado, seja mantido mesmo em situações de perda gestacional. O julgamento reconhece que a necessidade de amparo e assistência à advogada não cessa com o luto”, ressaltou.

A vice-presidente da Casag, Larissa Bareato, destacou o aspecto emocional e social do benefício. “Com este entendimento, a OAB-GO e a Casag consolidam uma importante medida de assistência, aplicando o regulamento para prover apoio à advogada em um momento de vulnerabilidade, reafirmando o compromisso institucional de cuidar da advocacia”, afirmou.


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