13 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:04

OAB chama de inoportuna e pode contestar decisão sobre auxílio-alimentação retroativo de magistrados

OAB-GO.
OAB-GO.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás divulgou nota esta semana chamando de “inoportuna” a aprovação por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) de auxílio-alimentação retroativo para juízes e desembargadores, referente a maio de 2004 a dezembro de 2012. A decisão impacta os cofres públicos em aproximadamente R$ 19 milhões, de acordo com o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás.

“Entende a OAB Goiás que a decisão é, no mínimo, inoportuna a considerar-se grave crise por que passa o país, situação que resulta na escassez de recursos para a administração de serviços essenciais à população, nos quais se insere a prestação jurisdicional, com cortes orçamentários atingindo gravemente ao custeio e manutenção do próprio poder Judiciário”, diz a nota.

Para a OAB-GO, a decisão também causa “perplexidade”. “Na medida em que se aplica em detrimento da concessão constitucional da correção monetária dos vencimentos dos serventuários do referido poder, a chamada data-base, dos anos de 2015 e 2016”.

Leia a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás recebe com extrema preocupação a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio de sua Corte Especial, aprovou a concessão retroativa de auxílio-alimentação à magistratura estadual, decisão que impactou os cofres públicos em cerca de R$ 19 milhões segundo informa a imprensa especializada e o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás.

Entende a OAB Goiás que a decisão é, no mínimo, inoportuna, a considerar-se a grave crise por que passa o país, situação que resulta na escassez de recursos para a administração de serviços essenciais à população, nos quais se insere a prestação jurisdicional, com cortes orçamentários atingindo gravemente ao custeio e manutenção do próprio Poder Judiciário.

Tal decisão também causa perplexidade na medida em que se aplica em detrimento da concessão constitucional da correção monetária dos vencimentos dos serventuários do referido Poder, a chamada data-base, dos anos de 2015 e 2016.

Cumpre ainda destacar que o auxílio-alimentação soma-se a outros benefícios, como o auxílio-moradia e o auxílio-livro, vantagens que não assistem à maioria brutal dos servidores públicos e dos trabalhadores do Estado e do País.

Ademais, o entendimento da Corte Especial suscita um debate pertinente sobre a legalidade da concessão retroativa de verba alimentar, razão pela qual a OAB Goiás já solicitou junto ao Tribunal de Justiça a cópia da decisão para que, se confirmadas tais informações, a entidade tome as medidas que julgar pertinentes. 

Lúcio Flavio Siqueira de Paiva

Presidente da OAB Goiás

 

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