Desembargador fala em “salientes indícios” de participação de deputado nos crimes, na reportagem de Caio Henrique Salgado na edição de hoje,29 de maio.
Mesmo apontando para a existência de “salientes indícios” de que o deputado estadual Daniel Messac (PSDB) cometeu os crimes pelos quais foi denunciado na Operação Poltergeist, o desembargador João Waldeck, relator do caso no Tribunal de Justiça (TJ), decidiu não afastar o parlamentar de seu cargo. Ao analisar pedido de liminar do Ministério Público, que acusa o tucano de peculato, lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa, o magistrado reconheceu a gravidade das denúncias mas apontou que só a Assembleia Legislativa tem poderes para suspender mandatos.
Tomada no dia 12 deste mês, a decisão só foi divulgada ontem e também desmembra o processo, deixando para a corte do Tribunal de Justiça (TJ) apenas a análise das denúncias contra Messac, Robson Feitosa dos Reis, ex-chefe de gabinete do deputado, e Adailton Ferreira Campos, apontado como agenciador de servidores fantasmas e irmão do ex-diretor-geral da Assembleia, Milton Campos.
Assim como Robson e Adailton, Milton chegou a ser preso no começo de abril durante a operação que desarticulou o esquema de esquema que incluia a contratação de servidores fantasmas e a devolução de salários para membros do grupo.
A análise do magistrado sobre o pedido de afastamento do deputado, que mantinha servidores fantasmas em seu gabinete, é breve. “Cônscio estou acerca dos salientes indícios de autoria e materialidade dos delitos supostamente executados pelo parlamentar, sendo de igual modo pujante a necessidade de resguardar a ordem pública”, argumenta Waldeck em sua decisão.
Segundo ele, “tudo justificaria o afastamento do deputado não fosse um óbice (obstáculo) em nossa legislação”. João Waldeck cita o artigo 12 da Constituição estadual como impedimento para a suspensão do mandato.
O dispositivo jurídico trata da prerrogativa que Assembleia tem de paralisar ações penais movidas contra deputados desde que a medida seja aprovada através do voto da maioria dos parlamentares. Para o desembargador, a regra também impede que a Justiça suspenda mandatos parlamentares.
Citando o caso do mensalão, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para o Congresso Nacional a decisão de cassar ou não o mandato de condenados, ele joga a responsabilidade pelo afastamento para o Legislativo.
“A lógica indica que somente a Assembleia goiana poderá deliberar sobre o afastamento, temporário ou definitivo, de seus membros. Dessarte (deste modo), entrego à Casa de Leis a responsabilidade de deliberar a respeito”, finaliza a análise.
Reportagem completa em opopular.com.br
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