09 de agosto de 2024
Políticas públicas

“O governador não inventou a roda”, diz secretário da Casa Civil sobre projeto de lei que combate a violência escolar

Jorge Luis Pinchemel destacou não há ilegalidade no projeto de lei
Jorge Luís Pinchemel explica sobre projeto de lei que combate violência escolar (Foto: Leoiran/DG)
Jorge Luís Pinchemel explica sobre projeto de lei que combate violência escolar (Foto: Leoiran/DG)

De acordo com o  secretário da Casa Civil, Jorge Luis Pinchemel, não há nenhuma ilegalidade tampouco inconstitucionalidade no projeto do Governo de Goiás enviado a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que dá normas a prevenção e combate a violência escolar. 

Pinchemel destacou no entanto, que o governador Ronaldo Caiado (União Brasil-GO) não estava “inventando” o assunto e que havia uma prerrogativa legal para o Estado instituir o texto, inclusive, com as bençãos do Supremo Tribunal Federal.

“A proposta normativa traz uma política de segurança pública. Num primeiro momento, temos de entender que os Estados com precedente do Supremo tem competência para legislar sobre segurança pública. Mais que isso, o Estado tem competência para legislar sobre proteção de crianças e adolescentes”, destacou Pinchemel ao Diário de Goiás em entrevista exclusiva.

Algumas das medidas foram vistas como polêmicas como a responsabilização “civil, penal e administrativa” a pais de menores responsáveis por atos de violência ou ameaça em escolas. A remoção instantânea de conteúdos impróprios nas redes sociais e apologia a crime, também foi visto como eventual impedimento a liberdade de expressão.

“Dentro dessa lei existem mecanismos que trazem um pouco de polêmica e estranheza num primeiro momento, mas o que o intérprete tem de fazer e a forma que esse ato normativo tem que ser compreendido é que o governador não inventou a roda”, salientou.

“Ele buscou esses instrumentos, a busca domiciliar, quebra de sigilos, a condução dos pais e responsáveis para a oitivas. A responsabilização dos pais ou responsáveis, participes ou mesmo donos de perfis que divulgam mensagens de ódio já são normas previstas no arcabouço jurídico em normas esparsas. No ECA, Código de Processo Penal”, pontuou.

Pinchemel também pontuou que de ínicio houve uma “leitura açodada” das declarações do governador Ronaldo Caiado sem que o texto fosse lido. No entanto, não há nenhuma anomalia no assunto. “No ordenamento jurídico brasileiro, a vida, crianças e adolescentes são bens constitucionalmente tutelados. A preservação do patrimônio público e privado, a incolumidade física e emocional das pessoas, são bens tutelados. Num jogo de perspectivas de proporcionalidade, esses direitos, valores e garantias”, garantiu.

Entre as medidas, o projeto prevê o atendimento de professores e estudantes por serviço de psicologia; campanhas de combate ao bullying; instalação de câmeras de monitoramento nas unidades de ensino; utilização de detectores de metais; interlocução com redes sociais e páginas da internet para a remoção instantânea de conteúdos impróprios e de apologia ao crime; e, em caso de episódios de violência, a responsabilização civil, penal e administrativa do agressor e dos pais ou responsáveis. Algumas medidas foram tidas como polêmicas.


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