Costurado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o projeto de lei que aumenta o poder de fogo do Banco Central e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nas punições a instituições financeiras deverá reduzir as multas que poderão ser aplicadas.
O projeto original do governo, proposto na medida provisória 784, previa que as multas da CVM poderiam chegar a R$ 500 milhões. O limite foi reduzido para R$ 50 milhões no novo texto, que foi apresentado nesta terça-feira pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).
Embora com modificações, o projeto está sendo tratado como alternativa à medida provisória, que perde a validade na próxima quinta-feira e não terá votação concluída até lá.
O novo texto também restringe a punição de bancos em investigações do Banco Central.
No texto original, a punição aos bancos poderia chegar a R$ 2 bilhões. O limite não foi alterado, porém, para casos em que a sanção ultrapasse R$ 50 milhões, haverá um novo escrutínio.
“A imposição de multa em valor superior a R$50.000.000,00 será automaticamente submetida a reexame por órgão colegiado, previsto no seu regimento interno, do qual faça parte ao menos um diretor do Banco Central do Brasil, e somente após tal reexame serão consideradas efetivas, sendo então notificadas às partes”, diz o projeto de lei.
Essa exigência não constava da medida provisória original.
A interlocutores, Maia tem dito que o novo texto é semelhante ao da MP e, por isso, terá apoio do governo para acelerar a tramitação na Casa. A ideia é colocar em votação na Câmara ainda nesta terça o regime de urgência do projeto.
Há outras nuances no novo texto, como a supressão do termo “leniência”, que causou desavenças com o Ministério Público.
Quando a MP foi editada, os procuradores entenderam que o BC e a CVM poderiam passar a negociar, à sua revelia, delações de atividades criminosas, o que extrapolaria a atuação das duas entidades, responsáveis por coibir irregulares administrativas.
A MP também previa que parte deste processo de assunção de culpa pudesse ser feita em sigilo.
Após longa negociação, a medida provisória foi alterada em comissão no Senado, apaziguando os dois lados.
O novo texto trata apenas de “acordos administrativos em processos de supervisão”, circunscrevendo a atuação dos dois órgãos.
Outro ponto que deverá ser alvo de polêmica é a inclusão de artigo que prevê efeitos suspensivos no pagamento das multas, caso ocorra recurso à Justiça.
O objetivo das multas, embora não seja a arrecadação, é evitar que novas irregulares sejam cometidas. O artigo pode ser uma janela para que os punidos possam protelar o pagamento, o que na prática reduz o rigor da sanção. (Folhapress)
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