12 de setembro de 2024
Em vigor

Novo Plano Diretor de Pirenópolis prevê proteção ambiental e do patrimônio histórico

Após aprovação na Câmara Municipal, plano diretor foi sancionado e entrou em vigor na última quinta-feira (11)
O novo plano diretor foi sancionado na última semana e já está em vigor. Foto: Reprodução
O novo plano diretor foi sancionado na última semana e já está em vigor. Foto: Reprodução

O novo Plano Diretor de Pirenópolis, sancionado na última quinta-feira (11), e já em vigor, contempla especialmente a preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico. O plano contém 193 artigos e 20 anexos e foi moldado conforme especificidades da cidade histórica-turística.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal depois da realização de duas audiências públicas destinadas a dar transparência à proposta e sancionada pelo prefeito Nivaldo de Melo. O plano diretor anterior da cidade tinha 22 anos, período em que não houve nenhuma atualização.

A cidade que se consolidou, nestas mais de duas décadas, como destino turístico, justamente por suas atrações naturais e históricas, atraindo não só turistas, mas novos moradores, demandava disciplinar esse processo de crescimento. Por esse motivo, a necessidade de um novo plano que contemplasse de forma mais abrangente as demandas.

O novo Plano Diretor de Pirenópolis destinou um capítulo inteiro para tratar do meio ambiente e das mudanças climáticas. A lei estabelece diretrizes para a prevenção, mitigação e minimização dos impactos ocasionados pelas mudanças climáticas. Prevê ações de educação ambiental e incentivo à manutenção e preservação da cobertura vegetal natural, além de combate às mais diversas formas de poluição (hídrica, dos solos, atmosférica, sonora e visual), revisando e atualizando a legislação pertinente que trata de todos esses aspectos.

Preservação de mananciais e seus afluentes

Outra previsão legal no plano é a implantação do Parque Linear Urbano Ambiental do Rio das Almas e de seus afluentes como o Lava-Pés e o Pratinha. A lei também cria o Sistema Municipal de Áreas e Infraestrutura Verdes – SMAIV, que visa identificar, classificar, preservar, recuperar, implementar e conectar as áreas de interesse ambiental do Município. O Plano Diretor estabeleceu ao município o prazo de 2 anos para elaborar o Plano Municipal de Recursos Hídricos na forma da legislação federal pertinente.

O presidente do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO), empresa que realizou estudos para o projeto de lei, Selomar Breda, destac que há no plano “uma atenção grande com a preservação do patrimônio histórico e natural, tanto que até os morros são protegidos pela lei”. O novo Plano Diretor de Pirenópolis é mais restritivo em relação às inclinações (para proteger os morros da região). A nova lei limita e restringe as ocupações em inclinações acima de 15% e 20% conforme o caso, enquanto a lei federal limita a acima de 30%.

“O Plano Diretor cria o regulamento e traz os programas e projetos que vão incentivar essas ações”, acrescenta Selomar Breda. Entre os planos, programas e projetos específicos, explicitados na legislação, estão: Plano de Mobilidade Urbana; Plano de Arborização; Plano Local de Habitação de Interesse Social; Plano de Gestão de Recursos Hídricos; Plano Municipal de Saneamento Básico; Plano de ação para adaptação e mitigação às mudanças climáticas; Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Programa de Coleta Seletiva; Programa de Educação Ambiental, entre outros.

Proteção do meio ambiente

O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, César Augusto Triers, pondera que o novo Plano Diretor mantém e aperfeiçoa a proteção ambiental no município e arredores, como rios e matas ciliares. “Pirenópolis ganha uma nova perspectiva de futuro, preservando o que faz a cidade ser o que é e abrindo espaço para novas oportunidades”, avalia. Ele cita como exemplo a manutenção dos parques lineares já previstos e a criação de outros, assim como de outras áreas de proteção ambiental (APAs).

“Houve uma preocupação com a proteção da paisagem do entorno da cidade e, para isso, foram criados mecanismos para impedir, por exemplo, que eventuais parcelamentos avancem sobre os morros”, exemplifica o secretário, acrescentando que a maior riqueza de Pirenópolis é o cenário preservado, tanto no aspecto ambiental como do patrimônio histórico. Ao mesmo tempo, houve uma atenção especial ao aspecto social, com a previsão de novas áreas de interesse social. “Até hoje não temos locais para loteamentos populares e o Plano Diretor vem corrigir isso”, diz. Triers cita ainda a possibilidade de regularização fundiária de famílias que vivem em povoados, distritos e aglomerados.

O novo Plano Diretor prevê um cuidado especial com os povoados e as áreas de preservação permanente (APPs) ao longo do Rio das Almas, aumentando a proteção dessas áreas para além do que é previsto nas legislações ambientais federal e estadual. Com isso, outros córregos na área urbana, que tinham um APP de 30 metros, passaram para um APP de 50 metros, igual ao APP do Rio das Almas.

Turismo e desenvolvimento sustentável

O impacto do novo Plano Diretor no turismo e no desenvolvimento econômico também foi tema central das discussões durante as audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal. O documento aborda questões ambientais e de mudanças climáticas de forma estruturada, promovendo um crescimento econômico que respeite e valorize os recursos naturais e culturais de Pirenópolis.

Com essas medidas, o município busca não apenas garantir um crescimento urbano ordenado e sustentável, mas também preservar sua identidade histórica e cultural, fomentando um ambiente propício para investimentos e iniciativas empreendedoras que estejam alinhadas com os princípios de preservação ambiental e desenvolvimento responsável. Com um processo participativo e transparente, a comunidade pirenopolina demonstrou seu interesse e sua preocupação com o destino da cidade, garantindo que as decisões tomadas reflitam os valores e as necessidades de todos os seus habitantes.

Confira os destaques de melhorias do novo Plano Diretor:

Meio ambiente

Elaborar e executar programas e medidas destinados à revegetação, reabilitação ambiental e preservação de Áreas de Preservação Permanente – APPs;

Fortalecer, ampliar e aprimorar a fiscalização ambiental e o monitoramento do Sistema Municipal de Áreas e Infraestrutura Verde – SMAIV, criando possibilidades de participação para organizações, entidades ambientalistas e sociais;

Incentivar, inclusive com benefícios fiscais, às empresas, os empreendedores, a população, por desenvolverem atividades positivas para neutralizar os impactos negativos ao meio ambiente

Patrimônio histórico

Proteger, por meio de tombamento municipal, o lugar do Campo das Cavalhadas e reconstruir o Cavalhódromo, garantindo que o projeto urbanístico e arquitetônico considere todos dos aspectos simbólicos e históricos;

Proteger por meio de tombamento e recuperar o local da antiga Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, atualmente Praça do Coreto, garantindo que o projeto de recuperação, restauração e os projetos urbanístico e arquitetônico considerem todos dos aspectos simbólicos e históricos;

Realizar o inventário do Patrimônio Histórico material e imaterial, com vistas a identificar as edificações de interesse histórico e cultural da cidade

Turismo

Promover o turismo de forma sistemática e abrangente, com ações e estímulos para seu fortalecimento nos circuitos nacional e estadual, fortalecendo a posição do município como um dos principais destinos
do Estado de Goiás e importante destino de turismo de natureza e cultural do País, com amplo calendário de eventos, diversidade de atrativos e serviços;

Estabelecer parcerias com universidades e instituições afins para o desenvolvimento de programas de pesquisa e monitoramento, planejamento e coordenação, levantamentos, cadastramento e análise
de recursos e serviços turísticos existentes

Saneamento básico

Promover a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico proporcionando a equidade de acesso em todo o território municipal, de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação
federal vigente;

Estabelecer ações preventivas para a gestão dos recursos hídricos, realização da drenagem urbana, gestão integrada dos resíduos sólidos e líquidos e conservação das áreas de proteção e recuperação de mananciais e das unidades de conservação

Paisagem urbana

Adoção de políticas públicas de salvaguarda dos principais atributos naturais e marcos construídos do
patrimônio urbano;

Os atributos de identidade tais como o Rio das Almas, os Córregos Lava Pés e Pratinha, o Morro do Frota, o Morro de Santa Bárbara, as Capoeiras do Luis Tomaz a vegetação natural, as Áreas de Preservação
Permanente, os Parques Lineares, as praças, dentre outros, deverão ser reconhecidos e valorizados, inclusive mediante políticas de preservação, turismo, ecoturismo e promoção de eventos;

Os elementos da hidrografia que permeiam a malha urbana consolidada deverão ser reconhecidos e valorizados mediante a definição de programas envolvendo o Rio das Almas, os Córregos Lava Pés e Pratinha e seus afluentes, as nascentes, os córregos, drenagens e vegetação presentes na Macrozona Urbana que priorizem a implantação de parques urbanos ambientais lineares


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