As novas regras do Estatuto do Servidor Público de Goiás começam a valer a partir desta terça-feira (28). As mudanças foram aprovadas no fim de 2019, após um longo debate na Assembleia Legislativa, e altera dispositivos para concessão de auxílios, flexibilizam carga horária e dão fim à licença-prêmio. Segundo o governo, as medidas vão gerar uma economia de até R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos até 2025.
Desde a publicação da Lei, em janeiro, a equipe técnica da Secretaria da Administração (Sead) trabalha para regulamentar das matérias que requerem tratamentos específicos para execução, com atuação efetiva da Rede Estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e participação das unidades setoriais de gestão de pessoal nas discussões. As oficinas têm ocorrido de forma remota, por meio da Escola de Governo.
O Estatuto que será revogado foi instituído antes mesmo da Constituição Federal de 1988. O governo argumenta que ele “não condizia mais com o atual ordenamento constitucional e social”.
Confira algumas alterações:
Licença-maternidade
Como era: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança de até 12 anos.
Novo Estatuto: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança ou de adolescente. E o descanso para amamentação passará a ser concedido até os 12 meses da criança. Nos casos de adoção, sendo ambos servidores públicos, um pode optar pela licença-maternidade e o outro pela licença-paternidade. Em situação de falecimento ou abandono da mãe, o pai servidor poderá solicitar o período restante da licença-maternidade.
Licença-paternidade
Como era: licença de 5 dias para nascimento de filho.
Novo Estatuto: licença de 20 dias para nascimento de filho ou adoção conjunta de criança ou de adolescente. Nos casos de adoção uniparental a licença-paternidade será de 180 dias.
Férias
Como era: o gozo podia ser parcelado em 2 vezes, com período mínimo de 10 dias.
Novo Estatuto: o gozo pode ser parcelado em 3 vezes, com período mínimo de 5 dias.
Flexibilização da carga horária
Como era: não havia previsão vigente.
Novo Estatuto: exclusivamente a pedido, permite ao servidor efetivo com jornada de oito horas diárias a redução para seis horas, com proporcional desconto da remuneração.
Auxílio-alimentação
Como era: Não estava previsto no estatuto até então vigente, somente em leis específicas.
Novo Estatuto: Inclui tal benefício mensal ao servidor que se enquadre nos critérios específicos.
Adicional noturno
Como era: Previsto apenas ao pessoal do magistério
Novo Estatuto: Regulamenta o serviço noturno e ampliar a todo quadro de servidores que trabalhem entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% por hora.
Adicional de férias
Como era: Servidor recebia gratificação de um terço da remuneração no mês de seu efetivo gozo das férias, podia dividir o gozo apenas em duas vezes.
Novo Estatuto: Paga o adicional de férias na folha do mês anterior ao período de gozo, pode dividir em três vezes.
Licença para Capacitação
Como era: Chamada de licença-prêmio, era concedida ao servidor uma licença de três meses a cada quinquênio trabalhado.
Novo Estatuto: Condiciona a concessão da licença à comprovação de participação em cursos de qualificação profissional.
Licença por motivos de saúde
Como era: Concedida de ofício ou ao servidor que solicitar. A inspeção devia ser feita por médico oficial e nos casos de até 90 dias, excepcionalmente, admitia-se atestado médico particular com firma reconhecida.
Novo Estatuto: No caso de até 90 dias, inclui a possibilidade de realizar perícia médica por videoconferência ou envio eletrônico de atestado médico/exames.
Licença por interesse particular
Como era: Era cedido sem vencimentos, a juízo da Administração, por um prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogado.
Novo Estatuto: Reduz o prazo máximo para até três anos, não podendo ser prorrogado. Tal medida estabelece condições que evitam que a Administração permaneça com cargo ocupado por longos períodos sem a contraprestação do serviço nem a possibilidade de reposição da força de trabalho ausente, ainda que não remunerada.
Posse
Como era: Ocorre 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.
Novo Estatuto: Reduz a prorrogação do prazo de 30 para 15 dias, agilizando o processo de investidura em cargo ou vacância no caso de desistência do nomeado.
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