19 de novembro de 2024
Destaque 2 • atualizado em 07/03/2021 às 17:33

Igrejas e templos religiosos podem receber 10% dos fiéis em novo decreto da Prefeitura de Goiânia

Igrejas podem receber fieis, de acordo com novo decreto
Igrejas podem receber fieis, de acordo com novo decreto

O novo decreto da Prefeitura de Goiânia publicado neste domingo (07/03) manteve parte das restrições para a capital, mas abriu concessões para igrejas e templos religiosos que antes, podiam fazer apenas agendamentos para atendimentos individualizados. A partir desta segunda-feira (08/03) elas poderão receber 10% dos fiéis.

O horário dos cultos, missas e celebrações deverá ser das 07h às 21h, com um intervalo de três horas entre as reuniões para realização de limpeza e higienização do templo. Também deverá existir distanciamento de 2 metros entre os frequentadores e colaboradores, com aferição de temperatura na entrada e distribuição de álcool em gel. 

As portas e janelas devem permanecer abertas durante todo o período da reunião para que o fluxo de ar ocorra. Deverá haver escalonamento na ordem das pessoas para que não haja aglomeração mesmo do lado de fora do local.

Nesta semana, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), que é pastor licenciado da Igreja Universal, vetou um projeto de lei que daria às atividades religiosas a classificação de essenciais durante a pandemia de covid-19.

Apesar de ter vetado a proposta, Cruz enviou à Câmara um novo que previa que, mesmo em momentos de restrição, igrejas e templos poderão fazer atendimentos individuais ou coletivos, “a depender de ato do Poder Executivo”.

Veja o que abre e fecha:

CATEGORIADECRETO
SAÚDE (URGENCIA E EMERGENCIA)👍
UNIDADES DE PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA👍
FISIOTERAPIA E NUTRIÇÃO👍
UNIDADES DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA👍
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO👍
FARMÁCIAS E DROGARIAS👍
CLINICAS DE RAIO-X👍
UNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E ESPECIALIDADES EM SAÚDE DE ENSINO SUPERIOR👍 (Desde que até 50% do atendimento com agendamento prévio)👎 (Exceto procedimentos estéticos)
SERVIÇOS DE TESTAGEM PARA COVID-19👍
HOSPITAIS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS👍
PET-SHOPS👍
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS👍
CEMITÉRIOS E FUNERÁRIAS👍
DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES DE GÁS👍
DISTRIBUIDORES DE ÁGUA👍
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS👍
SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS👍 (Apenas uma pessoa do nucleo familiar)
MERCEARIAS👍
AÇOUGUES E PEIXARIAS👍
LACTICINEOS E FRIOS👍
FRUTARIAS E VERDURÕES👍
FEIRAS LIVRES E ESPECIAIS👎
PITDOGS E BANCAS DE REVISTAS👎 (Apenas delivery)
PANIFICADORAS, PADARIAS E CONFEITARIAS👎 (Apenas delivery)
LOJAS AGROPECUÁRIAS👍
SERVIÇOS DE CALL CENTER👍 (Restritos à segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública
Empresas do transporte coletivo👍
Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações👍
Veículos de comunicação👍
Hostéis e pousadas👍
Estabelecimentos que estejam produzindo insumos para a covid-19👍
Assistência social para pessoas em vulnerabilidade👍
Distribuidora de bebidas👎 (Apenas delivery)
Restaurantes e lanchonetes👎 (Apenas delivery)
Restaurantes e lanchonetes à margem de rodovia👍 (30% da lotação)
Ferragistas e lojas de materiais de construção👎
Oficinas e borracharias👎 (somente atendimento de urgência)
Oficinas e borracharias às margens de rodovia👍
Autopeças👍 (Apenas na modalidade delivery mantendo 50% dos funcionários)
Escolas privadas👍 (Mantendo apenas 30% da lotação)
Estágios, internatos e atividades laborais em saúde👍
Cartórios extrajudiciais👍 (Normas da Corregedoria do Estado deverão ser seguidas)
Unidades do Atende Fácil👍
Educação superior público e privada👍 (Apenas para a modalidade remota)
Cinemas👎
Bares e restaurantes👎 (Apenas delivery)
Teatros e Cinemas👎
Igrejas e templos religiosos👎 (10% da capacidade do local)

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