A Prefeitura de Caldas Novas publicou nesta quarta-feira (03), um novo decreto assinado pelo prefeito Evandro Magal com novas regras que visam manter a curva de contágio da covid-19 no município. De acordo com o novo decreto, o retorno gradual das atividades econômicas foi embasado em avaliações e planejamentos da situação epidemiológica no município.
Além disso, cada atividade terá de cumprir exigências correlacionadas nos protocolos sanitários, afim de que não causem transtornos à saúde da população. Com o novo decreto, o comércio varejista, incluindo lojas de departamento, só podem funcionar até às 18h.
Academias, salão de beleza, barbearia, estúdio de pilates, clínicas de fisioterapia, supermercados, frutarias, açougue e verdurões até às 22h. Além disso, padarias, lanchonetes, jantinhas, pit dogs, pizzarias, bares, distribuidoras de bebidas, feira do luar, lojas de souvenires e lembranças, também poderão funcionar até às 22h.
Diferente dos bares, pizzarias e pit dogs, os restaurantes podem funcionar até meia noite.
Aos domingos
Aos domingos, os horários de funcionamento mudam. Ficam autorizadas as farmácias, postos de combustível, distribuidoras de gás, unidades de saúde (incluindo veterinárias) e plantões de emergência do Departamento de Água e Esgoto do município (Demae), Enel, provedores de internet e manutenção de telecomunicações, restaurantes e borracharias em rodovias de acesso à Caldas Novas.
Feiras livres terão funcionamento normal, a feira do luar e lojas de suvenir poderão funcionar até às 22h. Restaurantes também funcionaram até às 22h. Supermercados, verdurões, açougues e padarias até às 12h. Também estão autorizadas as realizações de bastismos religiosos, respeitando criteriosamente o protocolo expedido pela vigilância sanitária.
Atividades físicas
Atividades físicas ficam liberadas, desde que sem compartilhamento de materiais e utilizando máscaras e álcool 70%. De acordo com o decreto, os segmentos não autorizados anteriormente pela prefeitura, permanecem proibidos de abrir.
Estabelecimentos que descumprirem as regras sanitárias serão interditados imediatamente, mesmo que não sejam reincidentes. Estabelecimentos interditados, permanecerão fechados por três dias. Pessoas físicas que não respeitarem o decreto poderão ser multados ou penalizados de acordo com o Código Penal Brasileiro previsto no capítulo “Dos crimes contra a saúde pública”.
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