16 de agosto de 2024
Goiânia • atualizado em 30/06/2020 às 19:20

Novo decreto de Goiânia põe a cidade de quarentena por 14 dias; Iris segue Caiado

Nova decisão judicial barra reabertura do comércio. (Foto: Reprodução)
Nova decisão judicial barra reabertura do comércio. (Foto: Reprodução)

Um novo decreto da prefeitura de Goiânia, com o isolamento intermitente 14×14 ficou pronto ao final da tarde desta terça, 30, e foi assinado pelo prefeito Iris Rezende. A gestão municipal da capital segue o decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) e determina o fechamento de atividades comerciais, exceto as essenciais autorizadas a funcionar pelo documento estadual. (VEJA A LISTA, AQUÍ: Decreto da quarentena 14/14).

Acesse, aquí, o decreto do prefeito de Goiânia, Iris Rezende.

De acordo com a Procuradoria Geral de Goiânia, o decreto municipal só dependia da redação da norma estadual, publicada nas últimas horas de segunda-feira (29). “A partir dele, o decreto municipal seria editado”, informou.

O novo decreto estadual, editado pelo governador Ronaldo Caiado, vem na esteira do crescimento da taxa de ocupação hospitalar. Pesquisadores da UFG preveem, se nenhuma medida de controle for adotada, um colapso da rede de saúde até meados de julho.

Veja quais são as atividades essenciais que não estão no revezamento (segundo o decreto estadual e o municipal)

✅ Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

✅ Cemitérios e serviços funerários;

✅ Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres.

✅ Postos de combustíveis;

✅ Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

✅ Agências bancárias e casas lotéricas;

✅ Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

✅ Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;

✅ Atividades econômicas de informação e comunicação;

✅ Segurança privada;

✅ Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;

✅ Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

✅ Hotéis e correlatos, desde que para abrigar aqueles que estejam atuando na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;

✅ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

✅ Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;

✅ Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);

✅ Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

✅ Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;

✅  Desde que situados às margens de rodovias: Borracharias e oficinas mecânicas; Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Neste caso é válido ressaltar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação;

✅ O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;

✅ Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;

✅ Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.

Uso de máscara

O decreto reforça a obrigatoriedade do uso de máscara em Goiânia. A desobediência pode render multa de R$ 627,38 para quem não usar o acessório em locais públicos da capital. A máscara é considerada essencial para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

(MATÉRIA REEDITA COM NOVAS INFORMAÇÕES ÀS 18h30, de 30.06.2020)


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