19 de dezembro de 2024
Mundo

Novo decreto anti-imigração dos EUA é suspenso por juiz

Previsto para entrar em vigor nesta quinta (16), o novo decreto do presidente Donald Trump que restringe a entrada nos EUA de cidadãos de seis países de maioria muçulmana foi suspenso por decisão do juiz federal Derrick K. Watson, do Havaí.
Mais dois juízes, um de Maryland e outro do Estado de Washington (James Robart, o mesmo que suspendeu a primeira edição da ordem executiva) também poderiam tomar decisões na noite desta quarta ou na manhã de quinta.
O primeiro decreto sobre o assunto, assinado em 27 de janeiro, foi suspenso por uma liminar posteriormente confirmada pelo 9º Tribunal de Apelações do país.
A nova versão é uma tentativa política do presidente de implementar, como prometeu em campanha, uma linha mais dura e restritiva em relação à imigração, procurando contornar os pontos vulneráveis, do ponto de vista legal, do texto anterior. Por ora, não funcionou, embora a liminar ainda possa vir a ser derrubada.
O decreto excluiu o Iraque (que oficialmente coopera com a presença militar norte-americana) da lista inicial de países atingidos, mantendo a proibição de ingresso, por 90 dias, de cidadãos de Síria, Líbia, Irã, Iêmen, Somália e Sudão.
Também foram eliminadas as restrições a estudantes, profissionais e turistas desses países que já possuam visto válido para visitar ou trabalhar nos EUA –uma das causas do caos em aeroportos e da forte indignação causada pelo primeiro decreto.
A ordem executiva suspendeu ainda por 120 dias o acolhimento de refugiados e revogou a proibição de entrada por tempo indeterminado daqueles oriundos da Síria.
O texto autorizou autoridades a tomar decisões caso a caso em situações que poderiam causar “sofrimento indevido”, deixando uma janela aberta para aceitação de refugiados em condições consideradas excepcionais.
A escolha dos seis países, que os críticos consideram discriminatória e ineficaz para conter atentados em território americano, foi justificada pelo secretário de Justiça Jeff Sessions com a alegação de que os governos enquadrados pelo decreto ou apoiam o terrorismo ou são incapazes de providenciar uma triagem de viajantes e fornecer informações que satisfaçam as demandas das autoridades norte-americanas.
Para evitar acusações de discriminação religiosa, o decreto também excluiu medidas que favoreceriam a entrada de refugiados cristãos.
Embora controversa e contestável do ponto de vista político, a segunda versão cercou-se de precauções para assegurar embasamento legal e dificultar sua suspensão pelos tribunais.
A Lei de Imigração prevê que o presidente “pode, por proclamação e durante o período que julgar necessário, suspender a entrada de todos os estrangeiros ou qualquer classe de estrangeiros como imigrantes ou não-imigrantes, ou impor à entrada de estrangeiros quaisquer restrições que ele possa julgar apropriado”.
Além disso, estrangeiros desprovidos de visto não têm prerrogativas asseguradas e não teriam como mover ações na Justiça americana para reivindicar um suposto direito de admissão no país. O fato dos vetos serem transitórios também cria dificuldades para considerar que as medidas causarão dano irreparável a quem quer que seja.
Por fim, o governo federal contesta a legalidade da adesão de Estados a ações judiciais contra o decreto e apontou anteriormente como apenas especulativa a presunção de alguns deles, como o Havaí, de que as restrições vão prejudicar a população muçulmana local e causar danos a empresas, universidades e ao turismo.


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