Crime ou não? Para a comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado o uso de drogas não deve ser considerado um crime. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28). Hoje apesar do uso de drogas ser considerado crime,ele não é punido com prisão. O texto aprovado deixa de classificar como crime o uso de qualquer droga, assim como a compra, porte ou depósito para consumo próprio. O critério de quantidade para definir o que é comercialização e uso serão baseados por critérios da Anvisa. Quem traz as informações é o jornal Folha de São Paulo.
Acompanhe a íntegra da matéria:
Comissão de juristas aprova descriminalização do uso de drogas
A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas.
As propostas da comissão, consolidadas, devem ser encaminhadas ao Congresso até o final de junho. Apenas após votação nas duas Casas as sugestões viram lei.
Atualmente o uso de drogas é crime, porém não é punido com prisão. O texto aprovado pela comissão deixa de classificar como crime o uso de qualquer droga, assim como a compra, porte ou depósito para consumo próprio.
A autora da proposta, a defensora pública Juliana Belloque, afirmou que se baseou na tendência mundial de descriminalização do uso e na necessidade de diminuir o número de prisões equivocadas de usuários pelo crime de tráfico.
Ela citou reportagem publicada pela Folha que apontou um crescimento desproporcional do aprisionamento de acusados de tráfico desde 2006, quando entrou em vigor a atual lei de drogas: enquanto as taxas de presos por outros crimes cresceram entre 30% e 35%, o número de punidos por tráfico aumentou 110%. A alta se explica, de acordo com especialistas, pela confusão entre usuário e traficante.
A comissão aprovou uma exceção em que o uso de drogas será crime: quando ele ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes.
Nesse caso, as penas seriam aquelas aplicadas atualmente ao uso comum: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e o comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo.
Para diferenciar o usuário do traficante, os juristas estabeleceram a quantidade máxima de droga a ser encontrada com o acusado: o equivalente a cinco dias de uso. Como a quantidade média diária varia conforme a droga, o texto estabelece que serão utilizadas as definições da Anvisa.
A comissão também aprovou a diminuição da pena máxima para o preso por tráfico. Hoje são 5 a 15 anos de prisão e a proposta estabelece 5 a 10.
Dos nove juristas presentes de um total de 15 da comissão, apenas o relator, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, votou contra a descriminalização.
Para ele, o fato de o usuário não ser punido acabará estimulando que ele seja considerado pela polícia e pela Justiça um traficante, o que aumentaria o encarceramento – exatamente o efeito contrário que a comissão pretende atingir.
A comissão discute agora qual será o parâmetro para diferenciar o usuário de um traficante e se será permitido, por exemplo, plantar drogas para consumo pessoal. (Folha de São Paulo)
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