14 de novembro de 2024
Destaque • atualizado em 11/04/2021 às 19:25

Novo Código de Trânsito Brasileiro tem pontos positivos, mas há retrocessos, de acordo com especialistas

Quem estacionar em uma ciclovia, pode tomar multa grave, além de pagar o valor de R$195,23. Foto: Mel Castro
Quem estacionar em uma ciclovia, pode tomar multa grave, além de pagar o valor de R$195,23. Foto: Mel Castro

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alteradas pelo Congresso Nacional, começam a valer a partir desta segunda-feira (12) em todo o País. Com isso, algumas regras de pontuação, punição, dentre outras, se tornaram mais rígidas. Em entrevista ao Diário de Goiás, especialistas em direito de trânsito e direito público avaliaram os pontos positivos e negativos relacionados à mudança e explicaram a respeito de alguns.

A presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eliane Nogueira, afirmou que os motoristas devem observar que “a alteração no código de trânsito também vai trazer benefício para aquele condutor que não cometer infrações e que tenha um maior cuidado quando for conduzir um veículo, independente da quantidade de pontos aplicados no seu prontuário de habilitação”. Apesar do abrandamento em algumas regras, como o aumento do teto limite da pontuação da CNH, que passou de 20 para 40, é indispensável que os motoristas mantenham o cuidado. Já para os infratores, as alterações que se tornaram mais rígidas podem fazê-los repensar antes de praticar determinadas atitudes. 

“Por exemplo, aquele condutor que cometer algum tipo de lesão corporal ou homicídio estando conduzindo o veículo sob a influência de álcool. Atualmente, é possível que esse condutor que causar esse tipo de infração no trânsito, tenha a penalidade aplicada e responda em regime aberto, com a pena com prestação de serviço à sociedade. Com a alteração do CTB, não haverá mais essa possibilidade de aplicar essa normativa mais branda para esses condutores. O condutor, poderá responder em regime fechado, ainda que tenha sido na modalidade culposa, que é quando não tem aquela intenção de causar a lesão corporal ou a morte no trânsito”, explicou.

Para o advogado especialista em direito público, Diego Nonato de Paula, um dos pontos positivos ligado às mudanças está relacionado às leis implementadas em respeito aos ciclistas. “Goiânia já tem várias ciclovias que permitem que os ciclistas transitem. E antes não tinha nenhum tipo de multa pro motorista que parava o veículo sobre a ciclovia. Agora o ponto positivo é que se porventura alguém estacionar na ciclovia,ele vai tomar uma multa, essa multa é grave, cinco pontos, e ainda vai ser obrigado a pagar o valor de R$195,23”, disse. “A gente tem que incentivar essa cultura do ciclismo”, ressaltou.

Diego destaca que a cidade de Goiânia tem mais carro do que gente e, por este motivo, é necessário o incentivo do ciclismo. “A gente sabe que no Brasil, nós temos uma média de 40 mil mortes por ano no trânsito. Ano passado caiu para 35 mil porque a gente está em período de pandemia e consequentemente o tráfego de trânsito diminuiu. Mas mesmo assim, a nível mundial, é considerado um índice muito alto e isso se dá exatamente porque tem muitos carros transitando”, explicou.

Ainda com relação ao ciclismo, o advogado avalia como positivo o aumento no valor da multa para pessoas que ultrapassarem um ciclista. Isso pode, de acordo com sua opinião. levar o motorista a ter mais respeito pelo condutor de bicicleta. “Quando dói no bolso, a gente pensa duas vezes. Eu parabenizo o legislador nesse sentido, porque realmente a gente tem que incentivar essa cultura e aumentando o valor da multa é uma forma de falar para o motorista: ‘olha, presta atenção, tem um ciclista ali’. Não só pela questão do bolso, mas também porque é uma vida. Não tem como comparar a segurança que um motorista tem dentro do carro, de um ciclista que tá ali numa bicicleta”, pondera.

Um dos pontos negativos, para o especialista, está relacionado à idade para uso obrigatório da cadeirinha de segurança, que ampliou de sete para dez anos. “Essa idade que antes era de sete e agora passou para dez, ela é muito perigosa, porque uma criança de sete anos não consegue ter uma segurança pelo cinto. Então a gente acredita que deixar à mercê uma criança de sete, oito, nove anos, é muito arriscado”, pontuou.

A respeito do mesmo tema, Eliane Nogueira, ressaltou se tratar de um assunto que tem causado dúvidas na população e explicou: “A lei fala que a criança que não tiver alcançado ainda os dez anos de idade e 1,45m de altura. Então se a criança já possui 1,45 de altura, não é necessário que ela utilize aquele dispositivo que está previsto, porque ele já tem condições de usar o cinto de segurança. Ela já tem uma estrutura suficiente para ser acomodada no banco traseiro do veículo, de forma segura, utilizando o cinto de segurança”.

Outro destaque, para a presidente da comissão de direito de trânsito da OAB, é a educação no trânsito para crianças e adolescentes, com o ensino do CTB nas escolas públicas. “Isso eu vejo como um ponto muito positivo, porque vai levar esse conhecimento, já para dentro da escola. Vai fazer parte do desenvolvimento da criança, da formação da criança. Então a gente espera, com isso, que a gente tenha condutores mais conscientes no futuro”, disse.

Nogueira afirmou se tratar de algo fundamental, pelo fato de que muitas das vezes o primeiro aprendizado ligado ao trânsito vem de dentro de casa, exemplificando sua própria vivência com relação a isso. “Eu aprendi de uma forma, com pessoas que não tinham tanto conhecimento com a legislação, porque antigamente não tinha tantas regras, então era normal os pais ensinarem, os tios ensinarem. Então eu vim com isso e quando eu iniciei o processo de obtenção da CNH eu vi quanta coisa eu fazia errado e o quanto eu tinha que estar mais atenta a diversas questões”, declarou.

(Colaborou: Domingos Ketelbey)


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