22 de novembro de 2024
Atualização

Novo Código de Posturas de Goiânia entra em vigor em janeiro; veja o que muda

Nova legislação traz mudanças no licenciamento de atividades econômicas no município e entra em vigor a partir do dia 28 de janeiro de 2024
Novo Código de Posturas da capital tem foco principal na desburocratização da abertura de empresas. (Foto: Secom).
Novo Código de Posturas da capital tem foco principal na desburocratização da abertura de empresas. (Foto: Secom).

Sancionado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), no último dia 15 de dezembro, o novo Código de Posturas de Goiânia entra em vigor a partir do dia 28 de janeiro de 2024. Após 30 anos sem atualização, a nova lei faz parte de um pacote de 12 legislações que complementam o novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigor no segundo semestre de 2022.

O novo Código de Posturas foi reformulado por um grupo de técnicos da Prefeitura de Goiânia, sob a coordenação da secretaria municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh). “Este Código institui as normas disciplinadoras da higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes”, consta a Lei Complementar.

“O foco principal do novo Código de Posturas é simplificar e facilitar a vida do contribuinte, buscando meios para tornar menos burocrático o licenciamento de atividades econômicas na Capital, proporcionando que mais empresas sejam abertas e novas oportunidades de emprego e renda sejam criados no município”, destaca o secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro.

Novidades no Código de Posturas

Entre as novidades está a nova regra para a instalação de mobiliários urbanos nos logradouros públicos. É determinado que com a nova lei, monumentos, esculturas e fontes, por exemplo, somente poderão ser construídos ou instalados em logradouros públicos após autorização do órgão de planejamento urbano.

Regras para a instalação de parklets, que são equipamentos utilizados para promover a extensão temporária de passeio público, também foram determinadas. Segundo a legislação, esses equipamentos não podem ter uso restrito e só podem ser instalados em vias com velocidade de até 50 km/h, sendo proibida a ocupação de vagas de estacionamento voltadas a pessoas idosas, com deficiência ou que possuam regulamentação especial, bem como embarque e desembarque, pontos de ônibus ou táxis, ou que obstruem o acesso a hidrantes, por exemplo.

“Ao longo desses mais de 30 anos que o código de posturas anterior esteve em vigor, surgiram inúmeras novidades vinculadas ao planejamento urbano, como os parklets, os empreendimento de business center, escritórios virtuais e coworkings que, agora, possuem regulamentações específicas no novo Código de Posturas de Goiânia”, ressalta o titular da Seplanh, Valfran Ribeiro.

Todas as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a cumprir as prescrições desta Lei, a colaborar para o alcance de suas finalidades e a facilitar a fiscalização pertinente dos órgãos municipais.

Lei Complementar Nº 014, de 29 de dezembro de 1992

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