19 de dezembro de 2024
Brasil

Novas regras para aviação comercial começam a valer na terça-feira

Novas regras serão válidas a partir da próxima terça (Foto: Agência Brasil)
Novas regras serão válidas a partir da próxima terça (Foto: Agência Brasil)

Na próxima terça-feira (14), começam a valer as novas regras para o transporte aéreo de passageiros no país, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma das mudanças mais polêmicas é a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos passageiros pelas bagagens despachadas.

As empresas ainda estão definindo como será feita a cobrança de bagagens, portanto, os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem, já que cada operador aéreo terá liberdade para decidir a estratégia de mercado que irá adotar. A possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de terça, ou seja, quem já tiver comprado o bilhete antes desse dia não vai sofrer as alterações.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os passageiros a ficarem atentos às regras de cada companhia aérea em relação à cobrança de bagagens. “Além da pesquisa de preço que o consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o procedimento para despachar as bagagens, porque as empresas podem fazer do jeito que elas quiserem. Ele vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando uma franquia que seja boa para ele”, alerta a advogada do Idec, Claudia Almeida.

Além da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia da bagagem de mão deve passar de 5 quilos para 10 quilos. Para a advogada, a mudança vai fazer com que as companhias aéreas tenham um rigor maior com a verificação da bagagem levada na cabine, e haverá uma tendência maior dos consumidores de querer levar mais coisas na mala de mão, para não ter que pagar pelo despacho.

O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.

 

Empresas

A GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para aqueles clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda mala despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses.

Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra da passagem ou no momento do check-in.

Outras mudanças

Além da mudança em relação às bagagens, haverá outras alterações para quem comprar a passagem a partir de terça-feira. Nos anúncios de venda, por exemplo, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.

Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes comprados com mais de sete dias antes da data do voo. “Para o Idec, isso ainda está aquém do que prevê o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sete dias para o cancelamento da compra”, diz Cláudia. As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.

 

Além disso, as multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.

Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea. A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais.

 Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio de bagagens, como compra de roupas outros itens necessários.

 A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que poderá intervir caso as empresas aéreas não ofereçam boas condições aos consumidores, depois que as novas regras para o transporte aéreo de passageiros entrarem em vigor. “A fiscalização da agência será intensificada para que todas as regras sejam efetivamente cumpridas. Estamos engajados para que realmente essas medidas funcionem também no Brasil, como já funcionam no restante do mundo”, informou a Anac, em nota.

 Veja a lista das novas regras da Anac:

 Antes do voo:

 – As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque

 – O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa

 – Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço

 – As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças

 – As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem

 – As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas

 – O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo

 – As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo

 – As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço

 – A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac

 – As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem

 – As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque

 – Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos

 Durante o voo:

 – O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações

 – As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos

 – Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais

 – A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos

 Depois do voo:

 – As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias

 – As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio

 

Agência Brasil


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