21 de dezembro de 2024
Notícias do Estado

Novas regras de trânsito começam a valer a partir dessa segunda-feira (12)

Novas regras de trânsito. Foto: divulgação.
Novas regras de trânsito. Foto: divulgação.

As novas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer a partir do dia 12 de abril. Elas foram sancionadas pelo presidente Jar Bolsonaro (sem partido).

A presidente da Comissão de Direito de Transporte da OAB-GO, Eliane Nogueira, disse à reportagem do Diário de Goiás que são mais de 50 alterações com essas novas regras e que é preciso explicá-las à população.

“Entra em vigor a partir de amanhã mais de 50 alterações no CTB. É comum nessa fase de transição a população tenha dificuldade de compreendê-las. Pensando nisso, a OAB junto à Comissão de Trânsito, em parceria com o Detran-GO, produziu uma cartilha Principais Mudanças no CTB”, explicou.

A presidente informa ainda que o objetivo da OAB e Detran é de usar uma linguagem acessível a todos para que seja possível a compreensão das novas regras.

“Esse material foi pensando no cidadão comum, com uma linguagem de fácil compreensão, contendo um apanhando de artigos que foram alterados ou inseridos no CTB e que são de maior relevância à sociedade”, pontuou Eliane Nogueira.

Com essas alterações, por exemplo, os motoristas deverão ficar atentos ao novo prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos; agora são dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

A quantidade de pontos da CNH que levam à suspensão do documento também mudou. Hoje o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

Outra mudança é a proibição que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas. 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Os veículos que forem chamados por montadoras para correção de alguma defeito só conseguirão licenciamentos após ter passado pelo conserto da montadora (recall).


Leia mais sobre: / / / Notícias do Estado