A partir do dia 1º de novembro entram em vigor no país os novos valores das multas de trânsito e outras alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em decorrência da Lei federal 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano. Além da mudança no valor das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima nas rodovias não sinalizadas e na natureza de algumas infrações.
A principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$53,20 para R$88,38; as médias, de R$85,13 para R$130,16; as graves, passarão de R$127,69 para R$195,23; enquanto as gravíssimas, de R$191,54 para R$293,47.
A velocidade máxima nas rodovias pavimentadas e não sinalizadas também sofreu alterações. Automóveis, camionetas e motocicletas poderão rodar a 110 km/h nas rodovias de pista dupla e a 100 km/h nas rodovias de pista simples. Os demais veículos (caminhões e ônibus), deverão rodar a 90 km/h nas rodovias pavimentadas, tanto nas de pista simples, quanto nas de pista dupla.
Além disso, haverá a modificação na natureza de algumas infrações, a exemplo do estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima; e dirigir com uma das mãos, que deixa de ser uma infração média e também se tornará gravíssima, caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.
Com relação à infração por dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R$1.915,40 para R$2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro.
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