21 de novembro de 2024
Regras

Nova portaria da UFG exige comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a atividades presenciais

Norma vale tanto para comunidade universitária, quanto para o público externo
Público poderá ter acesso à UFG apenas mediante apresentação do comprovante de vacina
Público poderá ter acesso à UFG apenas mediante apresentação do comprovante de vacina

A Universidade Federal de Goiás (UFG) publicou, na última sexta-feira (25), a Portaria Normativa nº 659, que estabelece orientações e procedimentos de implementação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso e circulação nas dependências da instituição. 

A norma inclui, de acordo com a portaria, tanto integrantes da comunidade universitária, como estudantes, técnicos-administrativos, docentes e colaboradores, quanto o público externo de visitantes. Em vigor a partir da data de publicação, o documento afirma ser necessária a apresentação de um documento que confirme a imunização. Colaboradores terceirizados deverão apresentar o comprovante às empresas contratadas pela UFG.

A comprovação da vacinação, segundo a UFG, deverá estar em conformidade com o ciclo vacinal, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19, do Ministério da Saúde (MS). O acesso à universidade de pessoas com contraindicação da vacina da covid-19 poderá ocorrer, entretanto, mediante apresentação de atestado médico que justifique essa condição.

Serão considerados, conforme a portaria, os seguintes documentos oficiais: comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, e Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, do Ministério da Saúde, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), Conecte SUS.


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