A tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência Estadual está suspensa na Assembleia Legislativa, mais uma vez por decisão judicial. O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 4º Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos do deputado de oposição, Cláudio Meirelles (PTC), de que houve novamente incoerências na tramitação do projeto e atropelo ao regimento interno.
A liminar em questão trata da regra em que após o pedido de vista de deputados durante a apresentação do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), feito em 16 de dezembro, deveria ser acatado o prazo de uma sessão ordinária para que o projeto voltasse e fosse votado. Como a Casa já está em recesso parlamentar, a sessão convocado foi tida como extraordinária.
“Atropelaram o regimento, entramos de novo na Justiça e está ai de novo a liminar. A Justiça está sendo feita e espero que agora o Tribunal não reforme”, disse Cláudio Meirelles ao Diário de Goiás.
Na decisão o juiz disse que “não está sendo observado na tramitação da proposta de emenda o fato de que após o pedido de vista de algum parlamentar, como ocorreu no caso em foco, o processo só poderá retomar o seu curso normal em sessão ordinária”.
Para o magistrado, há um “caso concreto a violação ao regimento interno da Assembleia na tramitação da referida proposta de emenda à constituição”. Ele ainda afirma que o problema é agravado “por se tratar de tema de extrema importância e envergadura, com nítido cunho social, capaz de refletir na vida de milhares de servidores públicos”.
Oliveira ainda cita que “o tempo é uma conquista do processo” e que não é possível que, “em tão curto espaço temporal, uma matéria de tamanha importância seja deliberada de forma conclusiva”, lembrando que a matéria entrou na Casa no fim do mês de novembro.
A Procuradoria da Assembleia deve recorrer da decisão como fez na anterior.
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