A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passarão a ser oficialmente reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PcD) em todo o território nacional. A mudança está prevista na Lei 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A nova legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, no dia 2 de julho, e entra em vigor em 180 dias.
Com a nova classificação, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ter acesso a direitos garantidos às PcDs, como cotas em concursos públicos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, entre outros benefícios previstos em políticas públicas de inclusão.
A fibromialgia é uma síndrome crônica e complexa, caracterizada por dores generalizadas nos músculos e articulações, além de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão. Ainda sem cura e com causas não totalmente compreendidas, a condição está relacionada a uma disfunção do sistema nervoso chamada “sensibilização central”, que torna os neurônios da dor excessivamente sensíveis.
Segundo a nova lei, para ter acesso aos direitos, será necessário um laudo emitido por equipe de saúde multidisciplinar, formada por médicos e psicólogos, que deverá comprovar que a fibromialgia causa limitação significativa nas atividades diárias da pessoa, em comparação com outras.
Embora o Distrito Federal já reconhecesse pacientes com fibromialgia como PcDs, a partir da nova lei, o reconhecimento passa a valer em todo o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) continuará oferecendo tratamento para os pacientes, que envolve acompanhamento médico, fisioterapia, psicoterapia e, em alguns casos, uso de medicações específicas.
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