A nova Lei n.º 23.070, publicada na última segunda-feira (11) em Goiás, garante o benefício de meia-entrada aos mesários que trabalharam nas eleições municipais de 2024 e que trabalharão nos próximos pleitos. O direito é válido para espetáculos artístico-culturais e esportivos, sem restrição de data e horário.
A validade do benefício de meia-entrada, em que o consumidor paga apenas 50% do valor total do ingresso, se estende até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente. Assim sendo, os atuais colaboradores da Justiça Eleitoral, que atuaram nas eleições 2024, poderão usufruir das concessões até o 31 de dezembro de 2026.
Para utilizar o direito, basta apresentar a comprovação da prestação do serviço nos atos para os quais foram nomeados, em primeiro e segundo turnos. Os comprovantes podem ser obtidos do aplicativo e-Título, on-line.
Conforme a legislação, podem usufruir do benefício todos aqueles que prestaram serviços à Justiça Eleitoral de Goiás, na condição de presidente de mesa, primeiro e segundo mesários e secretários, além de administrador de edifício, membro, escrutinador, componente de junta eleitoral, incluindo designados à preparação e montagem dos locais de votação.
A iniciativa tem como objetivo demonstrar a valorização dos mesários no Estado de Goiás. Além da lei que concede desconto de 50% em eventos, foi promulgada também a Lei n.º 23.053/2024, que institui do Dia do Mesário Eleitoral. A data será comemorada, anualmente, no dia 24 de fevereiro, incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado.
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