A Justiça Federal rejeitou a ação que buscava responsabilizar o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pela crise de desabastecimento de oxigênio hospitalar no Amazonas, que deixou dezenas de mortos no auge da pandemia de covid-19.
A decisão também beneficia o secretário de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Helio Angotti, e sua antecessora no cargo, a médica Mayra Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”.
O juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, disse que, apesar da “extrema gravidade” e da “comoção nacional” em torno do caso, a nova de Lei de Improbidade, aprovada em outubro do ano passado pelo Congresso, impede a condenação de agentes públicos por omissão.
“Ocorreu no caso sob exame verdadeiro abolitio criminis em razão de as condutas dos réus não serem mais previstas como ato de improbidade administrativa. Por conseguinte, não há alternativa, senão a rejeição da petição inicial”, diz um trecho da decisão.
A nova legislação, contestada no STF por afrouxar o controle de condutas contra a administração pública, exige que fique provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita em cometer ato de improbidade.
“Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial”, escreveu o juiz.
A investigação da crise do oxigênio do Amazonas foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quando Pazuello ainda era ministro da Saúde, mas foi encaminhada para primeira instância depois que o general deixou o governo. (Por Rayssa Motta/Estadão Conteúdo)
Leia mais sobre: Eduardo Pazuello / Lei de Improbidade Administrativa / Brasil