Alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suposto abuso de poder político pelo uso da sede do governo goiano para eventos de seu candidato, Sandro Mabel (UB), o governador Ronaldo Caiado (UB) afirma que cabe aos seus advogados “tomar providências”. O MPE pede a inelegilidade do governador e a cassação da chapa de Mabel.
Durante a coletiva de abertura da 4ª edição da Campus Party Goiás, na noite desta quarta-feira (27), o governador declarou ao Diário de Goiás que seus advogados estão cuidando dos processos iniciais. “A partir daí tem um processo todo. Será apresentada a nossa defesa, não teve nada disso, mas é um processo inicial que nossos advogados vão tomar providência”, disse.
Em nota, a defesa pontuou que “não houve uso eleitoral” dos espaços da sede do governo goiano, o Palácio das Esmeraldas, para promoção da campanha de Sandro Mabel. Além disso, alegou que as condutas apontadas pelo MPE “não possuem gravidade suficiente para ensejar a cassação da chapa ou a inelegibilidade do governador”.
O documento apresentado pelo Ministério Público elenca todos os eventos, como jantares públicos, realizados durante período eleitoral da campanha à Prefeitura de Goiânia, em que foi utilizado da oportunidade para angariar apoio político. Em suma, a defesa corrobora que espera que a Justiça Eleitoral, com base na jurisprudência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “não reconhecerá os pedidos apresentados”.
Confira abaixo a nota da defesa de Caiado e Mabel na íntegra:
Nota à Imprensa
Em relação ao pedido de cassação da chapa do prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil) e à alegação de inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por suposto abuso de poder político, a defesa esclarece:
1. Não houve uso eleitoral dos eventos mencionados no documento. A agenda em questão foi promovida pelo governador Ronaldo Caiado como parte de sua rotina política, sem qualquer caráter eleitoral.
2. O evento citado foi organizado para cumprimentar vereadores eleitos e reeleitos, sem qualquer finalidade de apoiar ou promover a candidatura de Sandro Mabel. Dessa forma, não houve uso indevido das instalações do Palácio das Esmeraldas.
3. A conduta vedada mencionada na ação somente se configuraria caso tivesse havido utilização ou benefício direto de bens ou serviços públicos em favor de uma campanha, o que não ocorreu. Além disso, não houve pedido de votos ou qualquer ação que configurasse benefício à chapa da coligação União Por Goiânia.
4. A defesa reitera que as condutas apontadas não possuem gravidade suficiente para ensejar a cassação da chapa ou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado.
Por fim, espera-se que a Justiça Eleitoral, com base na jurisprudência do TRE e do TSE, não reconhecerá os pedidos apresentados.
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