Neste sábado (15), restarão três meses para a realização das eleições municipais 2020. O calendário eleitoral não afeta apenas a vida político-partidária, mas também tem interferência na área dos concursos públicos. Até o dia 31 de dezembro está proibida a nomeação de aprovados em certames municipais.
Os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens. Está vedada a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, assim como a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.
Contudo, se o concurso tiver sido homologado antes desses 3 meses anteriores à eleição, pode acontecer a nomeação dos candidatos aprovados. Em 2020, o primeiro turno será dia 15/11 e o segundo turno em 29/11. Por isso, só haverá proibição da nomeação nos concursos homologados a partir de agosto de 2020 até 31 de dezembro.
Por se tratar de eleições municipais, as regras se aplicam apenas aos concursos públicos de Municípios. Os concursos estaduais e federais continuam sem nenhum impedimento, exceto aqueles problemas causados por conta da pandemia da Covid-19.
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