A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs ação civil pública para declaração de nulidade do ato administrativo que nomeou o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), Helder Valin, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).
A nomeação aconteceu por meio de decreto, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 3 de setembro de 2014. De acordo com a ação, na época da nomeação, Helder Valin não atendia os requisitos constitucionais para assumir o cargo.
“Não possui notórios conhecimentos jurídicos, contáveis, econômicos e financeiros ou de administração pública, nem qualquer experiência de exercício funcional ou profissional que os exige”, disse a promotora. Para Leila Maria, além de não ter curso superior, o ex-presidente da Alego construiu carreira exclusivamente para exercício de mandatos parlamentares.
“A nomeação de conselheiros para os Tribunais de Contas é questão que tem suscitado muitas discussões. Não são incomuns, ainda, nos quatro cantos do país resquícios de clientelismo na escolha de tão importantes agentes públicos”, consta na ação civil pública.
Segundo a promotora, a Assembleia teria contrariado o Regimento Interno aprovando a indicação em tempo recorde e insuficiente para discussão e avaliação da proposta. Por fim, a promotora Leila Maria pediu liminar para suspensão dos efeitos do decreto da nomeação para que seja requerida a anulação do decreto de nomeação.
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