A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, titular da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ajuizou uma ação civil pública, pedindo uma liminar para a anulação do ato de nomeação do ex-deputado Nilo Resende no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A nomeação de Nilo Resende foi efetivada pelo governador do Estado, Marconi Perillo, por meio de decreto em abril do ano passado.
Segundo a promotora, o ex-deputado não preenchia, à época, os requisitoa para indicação e posse no cargo. Ou seja, o processo administrativo que resultou na nomeação de Nilo Resende, não atendeu aos requisitos constitucionais objetivos, previstos nos incisos III e IV do parágrafo 1° do artigo 80 da Constituição Estadual. De acordo com Marlene Bueno, isso representa violação à norma constitucional.
Na ação, além do conselheiro, são acionados o Estado de Goiás e a Assembleia Legislativa, responsável pela indicação.
A promotora pede na demanda a concessão de liminar para suspensão do decreto de nomeação e o afastamento de Nilo Resende do carfo de conselheiro até o julgamento final da ação. Segundo elea, a medida não inviabilizará as atividades do TCM porque a Lei Prgânica do tribunal prevê as substituições dos conselheiros por auditores que compõem do quadro.
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