22 de dezembro de 2024
Cidades

Net é proibida de cobrar mensalidade por ponto adicional

A desembargadora Nelma Branco Ferreira manteve a decisão da juíza Suelenita Soares Correia de que a Net não poderá mais cobrar mensalidade por ponto adicional. De acordo com o artigo 29 da Resolução nº 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “a programação do ponto-principal de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial”.

Caso não cumpra a decisão, a Net poderá pagar multa imposta pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-GO) no valor de R$ 2.987,64. A multa faz referência a um processo administrativo do Procon, aberto após reclamação de cliente insatisfeito com a Net, devido à cobrança de ponto adicional e tarifa de emissão de boleto bancário. A desembargadora manteve a decisão pelo fato de as duas práticas serem ilegais.

A empresa recorreu, primeiramente, da decisão com o argumento de que há legalidade na cobrança do ponto adicional e da tarifa para emissão de boleto, além da possível existência de irregularidade no processo administrativo. No entanto, Nelma Branco sustentou que não há irregularidades no processo administrativo e reconheceu a cobrança como indevida ao consumidor.

Cobrança

Segundo a Anatel, a cobrança relacionada a pontos adicionais por prestadoras de serviço só deverá ser feita no que se refere à instalação e manutenção. Já sobre a emissão dos boletos bancários, a magistrada frisou que a cobrança do valor é “prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecimento na norma consumerista”.

Além disso, a desembargadora ressaltou que os clientes da Net não previamente informados a respeito a futura cobrança e não recebem cópia do contrato que assinam. Desta forma, “arcar com os encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor”.

(Com informações do TJ-GO)


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