Um negro que tiver nota suficiente para passar em um concurso público para juiz no país entre todos os candidatos não será beneficiado pelo sistema de cotas, mesmo que ele esteja inscrito como cotista. A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Na prática, o candidato negro aprovado na ampla concorrência vai liberar sua vaga para os que estão na disputa como cotistas. Hoje, os concursos para magistrados reservam um mínimo de 20% das vagas para cotas raciais.
A decisão, proferida nesta terça-feira (8), partiu de questionamentos de um edital que selecionou candidatos ao cargo de juiz substituto no Piauí em 2017. No certame, um candidato negro foi aprovado na concorrência geral.
Concorrentes não cotistas pediram que ele fosse classificado dentro da cota e liberasse a vaga para os que não têm o benefício. O relator do caso, o conselheiro Aloysio da Veiga, já havia sustentado a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota mínima de 20%.
No julgamento do caso, a maioria dos conselheiros não seguiram o entendimento do relator e decidiram que um candidato negro com pontuação para passar na classificação geral do concurso público, sem recorrer ao benefício, não deve ficar limitado às cotas.
O conselheiro Valtércio Oliveira ponderou que a Resolução 203 do CNJ já previa que os candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros”.
“Eles [negros] já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa”, disse a conselheira Iracema do Vale.
Desde 2015, os concursos públicos para juiz precisam reservar 20% das vagas para negros. No país, 51% são pardos ou negros, porém, no judiciário, a participação dessa população é de apenas 15%, de acordo com censo realizado pelo CNJ.
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