A Prefeitura de Goiânia entrou com o pedido de reconsideração da medida cautelar assinada pelo conselheiro presidente, Joaquim Alves de Castro Neto, no último sábado (29), porém segundo fontes do TCM-GO informaram ao Diário de Goiás que pedido foi negado.
A cautelar será apreciada também pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios que já teve uma convocação para hoje, às 14h30, quando será avaliada esta medida, com tendência para a manutenção desta cautelar.
Fontes também do TCM informaram que, diferente da visão do advogado Sebastião Ferreira Leite, há julgados do Supremo Tribunal Federal que dão legalidade para esta medida e que a determinação de ato é feita ao prefeito, ou seja, o ato de afastamento é do prefeito.
Outras fontes ouvidas pelo Tribunal de Contas indicam que, caso o prefeito não cumpra esta medida, ele poderá estar encorrido no crime de desobediência e encaminhamento das medidas.
Em entrevista a Altair Tavares o secretário de Governo de Goiânia, Jovair Arantes (Republicanos), afirmou que decisão do TCM é inconstitucional. “É uma decisão tomada de uma forma, no meu entendimento, equivocada, mas de qualquer forma nós não podemos também estar medindo força desproporcional com ninguém. Então o que nós temos que fazer é continuar o trabalho”, disse.
As coisas estão sendo feitas de uma forma que não é adequada, porque a Constituição não permite. Não é dada aos tribunais de contas ou ao Ministério Público, afastar ninguém. Quem afasta é a Justiça, quem afasta é a Câmara.
Jovair Arantes
Entenda o caso
A determinação de afastamento do secretário de Saúde de Goiânia, Wilson Pollara, foi estabelecida pelo TCM sob alegação de que Pollara “vem prejudicando o erário municipal com sua insistente tentativa de levar a efeito contratação potencialmente desvantajosa e antieconômica”.
O titular da Saúde da capital tinha como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia, com implementação, capacitação e suporte das centrais de regulação, aplicada a urgências e emergências na capital.
Diante do fato, o Tribunal de Contas afirma que a suspensão de tal contrato, além da decisão de afastamento de Pollara, se deu devido a irregularidades, visto que havia ausência de nexo na motivação da contratação; já existência de uma central própria do SAMU responsável pelos serviços especificados e justificativa de que os problemas enfrentados eram de caráter de recursos humanos e não de teleatendimento e tecnologia.
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