Desde o dia 2 de agosto, o Núcleo de Conciliação Fiscal (NCF) passou a integrar os serviços ofertados pelas unidades de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), em Aparecida de Goiânia. O serviço oferece ao contribuinte, mais uma possibilidade de conciliar débitos fiscais e tributários, mediante cumprimento a requisitos pré estipulados pela secretaria da Fazenda, tais como: não ser reincidente; não ter participado de conciliação ou REFIS nos últimos dois anos; maior prazo de parcelamento em até 54 vezes; e redução de juros até 70% de desconto.
A facilidade no parcelamento é o maior diferencial do serviço. É o que explica a superintendente de Receitas Tributárias da Secretaria da Fazenda de Aparecida, Ana Paula Vilela. “No REFIS, por exemplo, o parcelamento é feito em até 12 vezes, ao contrário do Núcleo, em que o parcelamento do débito se estende em até 54 vezes. Isso possibilita ao contribuinte ficar em dias com a prefeitura com parcela e planejamento que cabem no seu bolso”, explica a gestora.
De acordo com Ana Paula, em apenas uma semana houve um aumento de 399% no valor das negociações, em comparação ao valor diário das conciliações antes do serviço ser ofertado amplamente nas unidades SAC’s do município. “Isso significa que o contribuinte está vindo negociar seus débitos por conta da facilidade que ele precisa e que a prefeitura disponibiliza pra ele”, garante.
O NCF também proporciona condições vantajosas para o contribuinte acertar as contas com a administração municipal e evitar que o nome seja inscrito no cadastro de Dívida Ativa.
“Esse novo atendimento vai facilitar a vida do contribuinte e criar uma cultura de educação fiscal permanente em nossa cidade Os contribuintes merecem ser atendidos com excelência! E o mais importante é que os atendentes estejam preparados para atender a quem chega com problemas”, destacou o prefeito, Vilmar Mariano.
Requisitos para a adesão ao NCF
Estar em dia com o cumprimento de todas as obrigações positivas ou negativas, mediante a comprovação; em casos de multas;
Não ter participado de outra conciliação fiscal nos últimos três anos, nos casos de débitos integralmente quitados;
Ter transcorrido o prazo mínimo de cinco anos da data de participação em conciliação que tenha sido anulada ou cassada, nos termos da lei complementar nº 168, de 22 de outubro de 2019;
Não ser reincidente, em casos de multas;
O parcelamento deve estar em atraso, pois a adesão ao Núcleo de Conciliação é apenas para débito vencido;
O contribuinte que participou de equidade ou de REFIS anteriores e que não conseguiram quitar as parcelas, podem aderir ao NCF;
O núcleo concede a vantagem a quem não consegue nenhuma equidade (descontos diretos em multas), veio para ajudar esses contribuintes que não tem condição de pagar as suas dívidas.
É importante destacar que, quem participa do Núcleo de Conciliação, não poderá participar do REFIS deste ano, uma vez que já recebeu um benefício fiscal do município.
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