20 de dezembro de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:33

Natal: Lojas não são obrigadas a trocar mercadorias sem defeito

(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)

A maioria das pessoas procura, nesta época do ano, presentear os entes queridos com algo que acreditam ser do agrado. No entanto, nos casos em que o presenteado não gosta do que recebeu, seja por incompatibilidade com as cores, tamanhos, modelos, ele poderá tentar trocar a mercadoria.

Segundo a gerente de atendimento ao consumidor do Procon Goiás, Rosânia Nunes, as lojas não são obrigadas a trocar o produto que tenha sido vendido sem defeitos. “As dicas do Procon é de que o consumidor faça um planejamento prévio, principalmente em relação à compra de presentes, analisar o perfil das pessoas que serão presentadas, lembrando que as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem vício de qualidade”, afirmou.

Para que não ocorram situações constrangedoras durante a possível troca de produtos, o consumidor deverá se atentar à política de troca da loja em que está fazendo suas compras de Natal. “É importante verificar a política de troca do estabelecimento, o prazo. Algumas lojas fazem a troca em sete, 15, 30 dias para fidelizar o cliente”, explicou Rosânia.

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