No início da manhã deste domingo (6), o candidato a prefeitura de Aparecida de Goiânia, Professor Alcides (PL) votou para vereador e para o cargo majoritário no Colégio Cecília Meirelles. Anteriormente, o candidato confirmou para a imprensa que votaria às 12h. A manobra pode ser interpretada como uma forma de driblar a imprensa em meio a polêmicas envolvendo sua demissão do cargo de professor estadual.
Alcides estava acompanhado do vice, Max Menezes (PL), do senador e presidente estadual do PL, Wilder Morais, do prefeito Vilmar Mariano (União Brasil) e da primeira-dama Sulnara Santana. Na ocasião, ele destacou que fez uma campanha “limpa e propositiva”:
Fizemos uma campanha limpa e propositiva, sempre focada na busca de soluções para a nossa cidade. Estamos confiantes que a eleição se encerra hoje com a nossa vitória no primeiro turno.
Candidato sofreu um Processo Administrativo Disciplinar
Alcides sofreu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em 2015, por abandono de cargo, o que fere os princípios da Lei da Ficha Limpa. Dados da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), revelam que o PAD foi aberto em 2015 devido a uma licença que o candidato tirou para disputar as eleições de 2014 como vice-governador.
Vale lembrar que em uma outra decisão liminar, o desembargador relator eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin trancou a ação que questionava a inelegibilidade do candidato a Prefeitura de Aparecida de Goiânia. A decisão se justifica pela proximidade do primeiro turno das Eleições Municipais e segundo o relator, o revolvimento da matéria preclusa poderá trazer desgastes ao candidato.
Alcides, no entanto, não retornou às funções no prazo estimado, configurando abandono de cargo. No documento, a Seduc detalha que Alcides interrompeu o exercício das funções em 31 de março de 2015 e de acordo com o sistema, “o referido servidor nunca trabalhou ou esteve modulado”, o que justificou a demissão.
Conforme a legislação eleitoral, no que tange a Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990), demissões de cargos públicos decorrentes de infrações administrativas graves podem macular a ficha do candidato. Entretanto, só configuraria inelegibilidade por ato praticado contra a Administração Pública.
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