26 de dezembro de 2024
Eleições 2024 • atualizado em 06/10/2024 às 12:02

Na tentativa de driblar imprensa, Professor Alcides antecipa horário de votação

Durante votação, Alcides destacou que fez uma campanha limpa e propositiva, sempre focada na busca de soluções para a nossa cidade
Professor Alcides (PL) votou para vereador e para o cargo majoritário no Colégio Cecília Meirelles. (Foto: Divulgação)
Professor Alcides (PL) votou para vereador e para o cargo majoritário no Colégio Cecília Meirelles. (Foto: Divulgação)

No início da manhã deste domingo (6), o candidato a prefeitura de Aparecida de Goiânia, Professor Alcides (PL) votou para vereador e para o cargo majoritário no Colégio Cecília Meirelles. Anteriormente, o candidato confirmou para a imprensa que votaria às 12h. A manobra pode ser interpretada como uma forma de driblar a imprensa em meio a polêmicas envolvendo sua demissão do cargo de professor estadual.

Alcides estava acompanhado do vice, Max Menezes (PL), do senador e presidente estadual do PL, Wilder Morais, do prefeito Vilmar Mariano (União Brasil) e da primeira-dama Sulnara Santana. Na ocasião, ele destacou que fez uma campanha “limpa e propositiva”:

Fizemos uma campanha limpa e propositiva, sempre focada na busca de soluções para a nossa cidade. Estamos confiantes que a eleição se encerra hoje com a nossa vitória no primeiro turno.

Candidato sofreu um Processo Administrativo Disciplinar 

Alcides sofreu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em 2015, por abandono de cargo, o que fere os princípios da Lei da Ficha Limpa. Dados da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), revelam que o PAD foi aberto em 2015 devido a uma licença que o candidato tirou para disputar as eleições de 2014 como vice-governador.

Vale lembrar que em uma outra decisão liminar, o desembargador relator eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin trancou a ação que questionava a inelegibilidade do candidato a Prefeitura de Aparecida de Goiânia. A decisão se justifica pela proximidade do primeiro turno das Eleições Municipais e segundo o relator, o revolvimento da matéria preclusa poderá trazer desgastes ao candidato.

Alcides, no entanto, não retornou às funções no prazo estimado, configurando abandono de cargo. No documento, a Seduc detalha que Alcides interrompeu o exercício das funções em 31 de março de 2015 e de acordo com o sistema, “o referido servidor nunca trabalhou ou esteve modulado”, o que justificou a demissão.

Conforme a legislação eleitoral, no que tange a Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990), demissões de cargos públicos decorrentes de infrações administrativas graves podem macular a ficha do candidato. Entretanto, só configuraria inelegibilidade por ato praticado contra a Administração Pública.


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