14 de agosto de 2024
Cidades

Município de Goiânia terá que desocupar as margens dos córregos Abajá e Lambari

O município de Goiânia terá de retirar as famílias que residem ao longo das margens dos córregos Abajá e Lambari. A decisão e da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade e manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes.

Uma faixa de 50 metros da área de preservação dos corrégos também deve ser recuperada, monitorada e relatórios semestrais deverão ser assinados pelo responsável técnico pela execução do projeto de recuperação. Juntamente com a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), a prefeitura terá de apresentar, em 30 dias, o plano de execução para cumprimento da decisão judicial.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) devido a degradação ambiental decorrente do lançamento de efluentes no leito dos córregos e, ainda, pela ocupação irregular de áreas de preservação permanente às margens dos córregos em questão.

O município recorreu alegando que a decisão afrontava a “harmonia e independência dos poderes”. O desembargador não acolheu o pedido e afirmou que “cabe ao Judiciário garantir o respeito ao meio ambiente equilibrado, direito fundamental previsto na Constituição Federal, artigo 225, sem que isso signifique usurpar a competência dos poderes executivos“.

Ainda de acordo com o magistrado, “a proteção do meio ambiente é um dever constitucional de todos, em especial, do Estado, a quem impõe a Carta Magna o dever de defender e preservar as presentes e futuras gerações”. Por isso ele entendeu que a “obrigação de fazer apenas dá cumprimento à execução de obrigações públicas já previstas na legislação protetiva do meio ambiente”.

O município de Goiânia ainda buscou a reforma da sentença argumentando que o prazo de 30 dias seria exíguo para a determinação, podendo envolver relocação de famílias. No entanto, o desembargador ressaltou que o prazo não é para o cumprimento do plano de execução, mas apenas para apresentá-lo.


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