De acordo com a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu o voto do desembargador Gerson Santana Cintra, o município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) terão de elaborar, no prazo de 90 dias, estudos técnicos com a finalidade de evitar o transbordamento dos poços de visita e captadores de dejetos de animais do esgoto do Jardim Zoológico de Goiânia. A medida é para que ele não seja lançado no sistema de captação de águas da chuva.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após vistoria da Amma em junho de 2013, onde foi constatado lançamento irregular de esgoto do Jardim Zoológico no córrego Capim Puba.
O MPGO interpôs agravo de instrumento alegando que a decisão deixou de determinar a proibição dos lançamentos indevidos e ainda pediu a fixação de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
O desembargador Gerson Cintra julgou que a dimensão da obra, seu cronograma e viailidade só poderão ser avaliados após a efetivação de estudos técnicos.
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