O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autorizou o recebimento de multas de trânsito parceladas no cartão de crédito ou no cartão de débito por órgãos fiscalizadores.
Uma portaria foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, voltada a todos os órgãos do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).
De acordo com a publicação, órgãos como departamentos de trânsito municipais e estaduais poderão disponibilizar “alternativas para [o infrator] quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo”.
O objetivo da medida é reduzir a inadimplência, segundo o Ministério das Cidades. “[A nova regra] adequa o pagamento aos métodos mais modernos utilizados pela sociedade e permite que ele seja parcelado”, destaca. Segundo o Ministério das Cidades, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida”, afirmou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Vicenzi, em nota no site do ministério.
Antes desta mudança, apenas donos de veículos registrados no exterior estavam autorizados a pagar as multas desta forma.
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