22 de dezembro de 2024
Punição severa • atualizado em 28/11/2023 às 18:58

Multa do exame toxicológico passa a valer para motoristas profissionais a partir de dezembro

A partir de 28/12, condutores das categorias C, D e E deverão realizar exame toxicológico que comprove o não uso de sustâncias psicoativas a cada 30 meses, sob pena de multa de R$1.467,35
O exame é exigido para renovação, mudança de categoria e a cada 30 meses para condutores das categorias C, D e E. Foto: Agência Brasil
O exame é exigido para renovação, mudança de categoria e a cada 30 meses para condutores das categorias C, D e E. Foto: Agência Brasil

A partir do dia 28 de dezembro deste ano, condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categorias C, D e E deverão regularizar a apresentação de exame toxicológico. A determinação estabelecida em lei pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em outubro deste ano, se refere a controle do uso de substâncias psicotrópicas para motoristas profissionais.

A não regularização do exame toxicológico dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob efeito de substâncias psicotrópicas ou deixar de cumprir o prazo da realização do exame, é considerado uma infração gravíssima.

Se o motorista for pego no exame mais de uma vez no prazo de um ano, a multa chega ao valor de R$ 2.934,70 e ele perde o direito de dirigir por três meses. Para aqueles que forem pegos dirigindo, mesmo o exame tendo dado positivo para o uso das substâncias proibidas, a pena é de sete pontos na carteira, multa de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir.

Como funciona o exame?

A toxicologista do Laboratório Padrão/Grupo Fleury, Andressa Benedetti Martins, explica que o exame toxicológico é feito com amostras de fios de cabelo, procedimento não invasivo e indolor. “O exame é realizado através da coleta de matriz queratínica: cabelos, pelos corporais e alguns laboratórios utilizam também esse ensaio em unhas”. A amostra é coletada nos laboratórios por equipe especializada, com lâminas descartáveis em regiões sem danos estéticos.

De acordo com Andressa, para esse tipo de exame, o ensaio com amostra de sangue não é eficiente, por isso é utilizada a amostra queratínica. “Essa amostra é analisada através de técnicas específicas, em que é possível detectar a presença de uma substância numa janela de detecção de no mínimo 90 dias”, detalha.

O exame toxicológico, segundo ela, é indicado para determinar uso crônico, ou seja, a longo prazo. “O ensaio toxicológico de janela de detecção não visa avaliar o uso recreativo. Você precisa ser um usuário crônico. Então, ao longo de um tempo, você deve consumir essa substância, aí sim, ela vai estar depositada no seu fio de cabelo ou no seu pelo corporal, e aí, conseguimos detectar o consumo das substâncias”, explica Andressa.

Quanto custa e quem deve fazer?

Segundo a toxicologista, a média de preço pode variar de acordo com cada laboratório e região. No entanto, a média estipulada do valor gira em torno de R$ 150 a R$ 250. O exame toxicológico é exigido para renovação da CNH de condutores das categorias C, D e E, para mudanças de categorias e, agora, com a lei, a cada 30 meses, como exame periódico obrigatório.

Para tanto, até o dia 28 de dezembro, os motoristas das categorias citadas devem regularizar sua situação. Por meio do aplicativo Carteira Digitial de Trânsito (CDT), o motorista consegue acessar se o exame está vencido e qual a data da renovação.

Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.

Substâncias detectadas e importância do exame

Andressa detalha que o exame toxicológico detecta substâncias das classes das anfetaminas (anfetamina conhecidas popularmente como rebites); metanfetaminas (MDMA e MDA, conhecidos como ecstasy); cocaína e seus metabólitos (crack, merla e outros), maconha e derivados, e sustâncias da classe dos opiáceos e opióides (codeína, morfina, heroína e outros).

Para a toxicologista, a nova lei é importante para garantir a segurança dos motoristas e dos condutores que trafegam nas rodovias. “A utilização desta substâncias acaba afetando diretamente o sistema nervoso central, consequentemente, o reflexo do motorista. Então, é extremamente importante realizar esse ensaio dentro do período estabelecido pela lei”, acrescenta.


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