19 de dezembro de 2024
Decisão Final

Multa de R$ 22,9 milhões ao PL é confirmada pelo Plenário do TSE, com unanimidade

A multa deverá ser paga à vista e, até lá, o Fundo Partidário do PL será mantido bloqueado pelo TSE
Foto: TSE
Foto: TSE

O pagamento da multa de R$ 22,9 milhões pelo Partido Liberal (PL), legenda do presidente Jair Bolsonaro, foi confirmada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com unanimidade, nesta quinta-feira (15). A justificativa da punição é litigância por má fé.

O partido de Bolsonaro entrou com pedido para que o TSE invalidasse os votos, somente do segundo turno das eleições, de modelos de urnas fabricadas em 2009, 2011, 2013 e 2015, o que representa 60% do total dos votos computados. A alegação era de que as urnas estavam com desconformidades de mau funcionamento irreparáveis.

Decisão

O pedido, que já havia sido negado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também foi rejeitado pelos outros ministros da sigla no julgamento. Para Moraes, os argumentos apresentados pelo partido não são capazes de embasar o pedido. “No caso, o PL se insurge unicamente quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, sem fundamento suficiente ao juízo de retratação”, disse o ministro.

O ministro ainda lembrou que as mesmas urnas de modelos contestados também foram usadas no primeiro turno, tornando infundável a dissociação dos dois períodos de um mesmo pleito eleitoral. Além disso, foi discutido somente a relação das urnas com os resultados da eleição presidencial, desconsiderando os votos para governador, do segundo turno.

Por esse motivo, ficou entendido que houve intenção de incentivo a atos antidemocráticos e contestatórios do sistema eleitoral brasileiro. “Ficou evidente a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos, inclusive com a propositura do requerimento flagrantemente descabido”, ressaltou o presidente do TSE.

Punição

De forma a garantir o pagamento da multa, que deverá ser feita à vista, o TSE bloqueou o Fundo Partidário do PL, até que o valor seja pago em conta judicial. Somente um dos ministros, Raul Araújo, foi contra a decisão, ao defender a possibilidade de parcelamento da multa com restrição de apenas 30% do Fundo Partidário, até a quitação da dívida.

Além do pagamento da multa, o TSE enviou também um pedido de instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE). A intenção é investigar o eventual desvio de finalidade de uso da estrutura partidária e as condutas dos dirigentes da legenda, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL).

Com informações da Agência Brasil


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