O deputado estadual Anderson Teodoro (Avante) apresentou o Projeto de Lei que promete estabelecer a concessão de uma licença remunerada de até três dias consecutivos, mensalmente, para as mulheres em período menstrual e que fazem parte dos quadros da administração pública direta e indireta do Estado de Goiás.
Esse tipo de afastamento já é discutido para que mulheres possam enfrentar os sintomas mais intensos que acompanham a menstruação em casa, sem ter seu salário e produtividade prejudicados por causa disso. Os mais comuns como cólicas, dores de cabeça, enjoos e fluxos intensos.
O referido projeto de lei propõe assegurar às servidoras públicas estaduais a oportunidade de usufruir de uma licença médica remunerada, com duração de um a três dias consecutivos por mês, desde que apresentem atestado médico emitido por especialista que comprove sintomas graves relacionados ao período menstrual.
Essa iniciativa legislativa estadual foi inspirada no Projeto de Lei 1.249/22, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Em resumo, o texto propõe a concessão de uma licença remunerada de três dias consecutivos por mês para as mulheres que demonstrem, por meio de atestado médico, a presença de sintomas severos associados ao fluxo menstrual ou ao período menstrual.
Apesar de parecer algo distante para a realidade do brasileiro, a licença menstrual é mais comum do que se imagina. Enquanto este projeto é discutido a nível estadual e nacional, algumas empresas no Brasil já aderem a licença e, como citado, o projeto na Câmara dos Deputadoso a proposta pede que o benefício seja incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, se um dia for aprovada e sancionada a lei, as pessoas que menstruam e comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual terão direito à licença remunerada de três dias consecutivos, todos os meses. É o que já acontece no Distrito Federal desde março: as funcionárias públicas de Brasília que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passaram a ter direito à licença do trabalho de até 3 dias por mês, mediante apresentação de atestado.
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