A partir de 2025, mulheres poderão se alistar no serviço militar voluntariamente no ano em que completarem 18 anos. O decreto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União e especifica regras para as fases de alistamento, seleção e incorporação.
Até então, só podiam ingressar nas Forças Armadas mulheres admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. A partir da nova lei, que entra em vigor em janeiro do ano que vem, passa a ser permitida a apresentação voluntária de mulheres no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade.
Conforme o texto, as alistadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas. A seleção atenderá critérios definidos pelas forças militares e pode compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata de inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais.
Ao concluírem o curso de formação básica, as militares ingressantes receberão o Certificado de Reservista. O decreto estabelece também que poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço às incorporadas, cuja duração é de 12 meses, e elas passarão a compor a reserva não remunerada após o desligamento do serviço ativo, assim como funciona o processo para os homens.
De acordo com dados do Governo Federal, atualmente, as Forças Armadas contam com 37 mil mulheres, o que corresponde a cerca de 10% de todo o efetivo. As mulheres atuam, principalmente, nas áreas de saúde, ensino e logística ou têm acesso à área combatente — por meio de concursos públicos específicos em estabelecimentos de ensino, como o Colégio Naval (CN), da Marinha, a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (Espcex) e a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar), da Aeronáutica. Com a adoção do alistamento, o número de oportunidades deve crescer, gradativamente.
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