A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente a sentença do juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia e condenou o Hospital Coração de Jesus Ltda. e o médico Antônio Carlos Caetano de Moraes a indenizarem Daniela Divina Pereira, em R$ 10 mil, por danos morais. A mulher engravidou após a realização da cirurgia de laqueadura tubária.
Segundo hospital e o médico, que recorreram da decisão, Daniela foi informada sobre os riscos inerentes ao procedimento assinando um termo neste sentido. Eles argumentaram que “no consultório, o apelante esclareceu todas as dúvidas da paciente, inclusive informou da chance mínima, porém existente, da paciente voltar a engravidar”.
No entanto, o relator do processo, desembargador, Itamar de Lima, observou que o hospital e o médico não apresentaram documentos para comprovar que a mulher foi “devidamente informada sobre os riscos da possibilidade de nova gestação”. Segundo o desembargador, os dois foram “negligentes” por não informarem Daniela sobre a “possível falibilidade do método, restando, portanto, configurada a conduta culposa por omissão”.
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