Rápido Araguaia terá de indenizar mulher que caiu ao descer do ônibus
A justiça condenou a Rápido Araguaia a indenizar – em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 3,5 mil por estéticos – uma passageira que caiu ao descer do ônibus.
A vítima contou que, no momento em que deixava o veículo, o motorista acelerou e ela perdeu o equilíbrio e caiu no asfalto, sofrendo lesões permanentes na perna.
A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves da Rocha, que majorou os valores indenizatórios arbitrados em primeiro grau, na 2ª Vara Cível de Goiânia
Segundo o magistrado, a autora da ação conseguiu comprovar a imprudência do condutor do ônibus da empresa, ao arrancar com o veículo sem observar sua segurança – fator que enseja a necessidade de indenizar por parte da Rápido Araguaia, empresa privada concessionária de serviço público.
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