Lei de Diretrizes Orçamentárias que tratou do fim da obrigatoriedade da compensação pela União de eventual frustração de superávit primário das contas de Estados e municípios.
São Paulo – Questionado pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre eventuais questionamentos do Ministério Público Federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) informou que alterou a meta de resultado fiscal em anos anteriores usando o mesmo procedimento que agora está sob exame do MPF. A pasta não atestou, entretanto, se considera que o relatório produzido na semana passada está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Planejamento diz que, nessas ocasiões, foi adotado o mesmo procedimento ao considerar os efeitos da alteração nos relatórios bimestrais, mesmo antes da sua aprovação pelo Congresso nacional. E dá como exemplo a mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias que tratou do fim da obrigatoriedade da compensação pela União de eventual frustração de superávit primário das contas de Estados e municípios.
Procurado, o Ministério da Fazenda, que também é responsável pela elaboração do relatório, não quis comentar. A pasta informou apenas que o Planejamento falaria pelo governo.
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